GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Sun 20/07/2025 01:14:58
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
107

Data da Versão
26/04/2017
Natureza
Descontos
Versão
2.2
Nome:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Código / Descrição - Consist
710 - CONTRIBUICAO SINDICAL
Código / Descrição - Universal RH
710 - CONTRIBUICAO SINDICAL
Categoria:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Regra:

1) CONCEITO:

É desconto compulsório devido por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, bem como o profissional liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão ou, inexistindo este, o valor será devido em favor da Federação correspondente a mesma categoria econômica ou profissional.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) REGRA GERAL:

    • Descontar somente dos empregados públicos - Celetistas
    • Descontar de todos os empregados públicos - Celetistas;
    • Descontar de todos os servidores/empregados públicos;
    • Para os servidores/empregados públicos que possuem mais de um vínculo com o Estado o desconto da Contribuição Sindical incidirá sobre cada um dos vínculos separadamente (Art. 580,CLT). O mesmo se aplica aos servidores que tiverem vínculo trabalhista com outros entes federados ou mesmo na iniciativa privada;


2.2) REGRAS ESPECÍFICAS

    • Servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Fundação de Serviços de Saúde (FUNSAU):
      • Descontar dos servidores públicos estaduais das áreas da Saúde, filiados ou não ao Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Mato Grosso do Sul - SINTSS/MS, conforme a Orientação CDJ/PGE/MS/PP/Nº 01/2011, encaminhada a esta Secretaria anexa aos Ofícios PGE/PP/N. 342, 400 e 427, todos de 2011;
      • Tendo em vista que os servidores da SES e da FUNSAU tiveram o desconto da contribuição efetivada nos meses de maio e junho de 2011 (devidas no mês de março de 2010 e 2011, respectivamente), com exceção dos celetistas, que contribuíram em março de 2011, eventual desconto deverá considerar a existência ou não de contribuição referente a competência de 2011;
      • Regra detalhada na Especificação Funcional de Exceções nº 48/2011;
    • Servidores da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL):
      • Descontar dos servidores públicos estaduais filiados ou não à Federação Sindical dos Servidores dos Departamentos de Estradas de Rodagem do Brasil - FASDERBRA, conforme a Orientação contida no Ofício n. 3.819/2011/GRH/COAF/AGESUL, de 5 de julho de 2011.
      • Regra detalhada na Especificação Funcional de Exceções nº 61/2011.
    • Servidores de todos os demais Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo:
      • Descontar dos servidores públicos estaduais filiados ou não à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB e Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul - FESERP, conforme a Orientação contida nos Ofícios PGE/PP/Nº 861 e 879, ambos de 2011.
      • Regra detalhada na Especificação Funcional de Exceções nº 63/2011.
    • Vigência:
      • As regras definidas nesta Especificação Funcional permanecem válidas até eventuais alterações, considerando que as exceções acima especificadas dependem de decisões jurídica e administrativa;
    • Servidores Aposentados e Pensionistas:
      • Não tem previsão para o desconto da contribuição sindical compulsória.
    • Secretaria de Estado de Educação - SED
      • Carreira Profissional de Educação Básica no Cargo de Docente
        • Em regra a contribuição sindical é devida para a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul - FETEMS
        • Exceção a Regra:
          • Os servidores lotados nos estabelecimentos abaixo informados a contribuição sindical seré devida para o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Deodápolis - SIMTED-Deodápolis
            • Escola Estadual 13 de Maio;
            • Apae-Deodápolis;
            • Escola Estadual Edwirges Coelho Derzi;
            • Escola Estadual João Baptista Pereira;
            • Escola Estadual Lagoa Bonita;
            • Escola Estadual Princesa Izabel;
            • Escola Estadual Porto Vilma;
            • Escola Estadual Scila Médici
          • Obs.: A relação de estabelecimentos foi informado pelo próprio SIMTED via e-mail anexo.
      • Servidor Convocado
        • O servidor que for exonerado e admitido na sequência não é devido o desconto da contribuição sindical.
        • Quando houver alternância de carga horária (aumento ou diminuição) não será devido o desconto nem a restituição da contribuição sindical.
    • Servidor de Cargo Comissionado
      • Em regra a contribuição sindical é devida para o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores da Administração do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDSAD
      • Exceção a Regra, servidores comissionados lotados nos órgãos abaixo elencados a contribuição sindical deverá ser atribuída ao sindicato informado na referida tabela:

        Órgão
        Sigla
        Estab
        Sindicato
        Secretaria de Educação
        SED
        25
        SINFAE
        Secretaria de Estado de Infraestrutura
        SEINFRA
        30
        SINDER
        Secretaria de Saúde
        SES
        31
        SINTSS
        Secretaria de Produção e Agricultura Familiar
        SEPAF
        34
        SINTERPA
        Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
        SEMADE
        40
        SINMASUL
        Agência de Desenvolvmento Agrário e Extensão Rural
        AGRAER
        46
        SINTERPA
        Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
        AGESUL
        47
        SINDER
        Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal
        IAGRO
        48
        SINTERPA
        Agência Estadual do Sistema Penitenciário
        AGEPEN
        50
        SINSAP
        Departamento Estadual de Trânsito
        DETRAN
        83
        FESERP
        Instituto de Meio Ambiente de MS
        IMASUL
        90
        SINMASUL
        Fundação de Serviços de Saúde de MS
        FUNSAU
        94
        SINTSS
      • O servidor que for exonerado e admitido na sequência não será devido o desconto da contribuição sindical.
    • Contrato Temporário
      • Em regra a contribuição sindical é devida para o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores da Administração do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDSAD
      • Exceção a Regra, servidores contratados lotados nos órgãos elencados na tabela inclusa no tópico anterior (Servidor de Cargo Comissionado) a contribuição sindical deverá ser atribuída ao sindicato informado na referida tabela.
    • Instrutores da Escola de Governo
      • Não é devido o desconto da contribuição sindical.

2.3) EXCEÇÃO:

    • Fiscais de Renda
      • Não descontar a Contribuição Sindical dos servidores da categoria de Fiscais de Renda, e, caso já tenha sido efetuado o desconto, o mesmo deverá ser restituído em folha de pagamento suplementar, conforme a Orientação contida no Ofício PGE/PP/Nº 909, de 5 de agosto de 2011.
      • Regra detalhada na Especificação Funcional de Exceções nº 68/2011.
    • Não é devido a contribuição sindical dos:
      • Policiais e Bombeiros Militar em virtude da previsão constitucional que proíbe a sindicalização da carreira (art. 142, IV, da CF/88);
      • Procurador do Estado, Procurador de Entidades Pública, Advogados Públicos, e demais servidores inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, considerando que o art. 47, da Lei n. 8.906/94 (Estatudo da OAB) estabelece que o pagamento da contribuição anual isenta os inscritos em seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical, sendo que para as carreiras jurídicas do Estado (Procurador do Estado, Procurador de Entidades Pública, Advogados Públicos) não há necessidade de comprovação da contribuição para a OAB;
      • Agentes Políticos tendo em vista que não possuem vínculo de natureza profissional com o Estado.
        • Relação de agentes políticos estaduais
          • Governador, Vice-Governador;
          • Cargos de Administração Superior e Assessoramento, quais sejam: Secretários de Estado, Procurador-Geral, Reitor, Secretário Especial, Controlador-Geral e Diretor-Presidente do Detran, todos cargos comissionados símbolo DGA-0.
          • Cargo de Direção Superior e Assessoramento, qual seja: Diretor-Presidente da AGESUL, cargo comissionado símbolo DGA-0.
      • Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados e apresentem, ao respectivo Recursos Humanos, a prova da quitação da contribuição sindical compulsória até a data prevista para a entrega de documentos para lançamento na folha de pagamento do mês de março do ano de contribuição;
      • Os Médicos poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical diretamente ao Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul, desde que exerçam a profissão, efetivamente, e apresentem, ao respectivo Recursos Humanos, a prova da quitação da contribuição sindical compulsória até a data prevista para a entrega de documentos para lançamento na folha de pagamento do mês de março do ano de contribuição; Ofício PGE/PP/Nº 1381/2012

2.4) FÓRMULA DE CÁLCULO:

Contribuição Sindical = 1 (um) dia da remuneração (1) do mês de março (2)

Observações:

      (1) Considera-se remuneração, para efeitos do desconto da contribuição sindical compulsória, as vantagens recebidas a título permanente, considerando que o inciso I do Art. 580 da CLT prevê que o desconto será efetuado sobre a remuneração sem, contudo, identificar a composição da remuneração. Nos casos em que a remuneração permanente ultrapassar o teto constitucional, o valor do dia trabalhado deverá ser calculado sobre o montante resultante da dedução do limite constitucional.

      (2) Os empregados que não estiverem trabalhando no mês de março o desconto do imposto sindical será efetuado no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho. De igual forma se procederá em relação aos empregados admitidos após o mês de março, caso não tenham apresentado o comprovante da quitação da contribuição sindical.

3) OBSERVAÇÕES:

    • Encontra-se anexo os seguintes documentos:
      • Relação de Cargos e Sindicatos datada de 06/03/2015.
      • Relação de sindicatos habilitados para receber a contribuição sindical datada de 06/03/2015.
Bases
Descontos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Nao
RPPS-MSPREV
Nao
INSS
Nao
RGPS-INSS
Nao
-
Adicionar ao Total de Descontos
Valor do Mês Integral
Imposto de Renda
Não há incidência
FGTS
Não há incidência
Consignação
Tipo de Desconto
Compulsorio
Inciso
Art. 1º, §1º, IX do Decreto nº 12.796/2009
Percentual de Retenção
Periodicidade:
  • Anualmente
Embasamento:
  • Art. 149 da Constituição Federal
  • Art. 578 a 591 do Decreto-Lei n. 5.452, de 1º/5/1943 (CLT)
  • Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009
  • SES / FUNSAU
    • Orientação CDJ/PGE/MS/PP/Nº 01/2011, e encaminhada a esta Secretaria anexa ao Ofício PGE/PP/N. 342/2011, de 29 de abril de 2011
    • Ofício PGE/PP/N. 400/2011, de 29 de abril de 2011
    • Ofício PGE/PP/N. 427/2011, de 5 de maio de 2011
  • AGESUL
    • Ofício n. 3.819/2011/GRH/COAF/AGESUL, de 5 de julho de 2011.
  • Servidores de todos os demais Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
    • Ofício PGE/PP/Nº 861, de 21 de julho de 2011 (com a petição do acordo);
    • Ofício PGE/PP/Nº 879, de 5 de agosto de 2011.
    • Nota Informativa n. 02/2017/GAB/SRT/Mtb, de 12 de abril de 2017 - Contribuição Sindical devida por todos os servidores.
  • Fiscais de Renda
    • Ofício PGE/PP/Nº 909, de 5 de agosto de 2011.
  • Policiais e Bombeiros Militares,
    • Ofício PGE/PP/Nº 879, de 5 de agosto de 2011.

  • Procurador do Estado, Procurador de Entidades Públicos e Advogados
    • Ofício PGE/PP/Nº 879, de 5 de agosto de 2011.
  • Agentes Políticos
    • Ofício PGE/PP/Nº 879, de 5 de agosto de 2011.

  • Profissionais liberais
    • Ofício PGE/PP/Nº 879, de 5 de agosto de 2011.
  • Médicos
    • Ofício PGE/PP/Nº 1381, de 19 de dezembro de 2012.
    • Processo 15.001196.2017 - SINTSS-MS - Recolhimento Espontâneo no SINMED
Anexos:
Ofício n. 478-PP-PGE - Contribuição Sindical.pdfProcesso 15.001196.2017 - SINTSS-MS - Recolhimento Espontâneo no SINMED.pdfNota Informativa n. 02-2017-GAB-SRT-MTb - Ministério do Trabalho - Obrigação.pdfIsenção de Contribuição Sindical.pdfProcesso Administrativo n. 55-000216-2015 - Isenção de Contrib. Sindical para os Delegados de Polícia - ADEPOL.pdfRelação de Cargos e Sindicatos - 2015-03-06 - 08h31.pdfRelação de Sindicatos Habilitados - 2015-03-06 - 15h55.pdfEstabelecimentos do SIMTED-Deodápolis.pdfManifestação PGE-PP-N.19-2012 - Contribuição Sindical Compulsória.pdfOfício PGE-PP-N. 400-2011 - Contribuição Sindical - SINTSS.pdfOfício PGE-PP-N. 909-2011- SINDIFISCO - Contribuição Sindical.pdfOfício PGE-PP-N. 342-2011 - Contribuição Sindical - SINTSS.pdfOfício PGE-PP-N. 427-2011 - Contribuição Sindical - SINTSS.pdfOfício n. 3.819-2011-GRH-COAF - Contribuição Sindical - Agesul.pdfOfício PGE-PP-N. 879-2011 -  Contribuição Sindical - Demais Servidores.pdfOfício PGE-PP-N. 1381-2012.pdfOfício PGE-PP-N. 861-2011 -  Contribuição Sindical - Demais Servidores.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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