O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de maio de 2025.
Campo Grande, 14 de abril de 2025.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3607, de 14 de abril de 2025
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17 - Produtos alimentícios |
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 6,83 | A | |
7891959009915 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG | 7,33 | A | |
7896433800026 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 8,16 | A | |
7898180080010 | ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG | 8,70 | A | |
7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG | 9,23 | A | |
7896534402921 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG | 9,85 | A | |
7898945882231 | ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG | 10,10 | A | |
7896063700666 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG | 10,82 | A | |
7898206500010 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG | 11,16 | A | |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7896109800039 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG | 21,99 | A | |
7896063700659 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG | 24,02 | A | |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG | 8,42 | A | |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7896109801005 | ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG | 4,95 | A | |
7891103210389 | ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG | 5,79 | A | |
7891910020096 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR | 6,64 | A | |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto |