O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, e consoante o disposto no art. 264 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (Código Tributário Estadual) e no art. 9º da Lei nº 1.028, de 19 de dezembro de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica reintroduzido no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, o Anexo IX, que trata do parcelamento de débitos fiscais, nos termos da publicação que acompanha este instrumento normativo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado de Fazenda
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