O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1995, mediante a observância das mesmas regras, o benefício disciplinado no Decreto n. 8.001, de 6 de novembro de 1994, prorrogado anteriormente até 28 de fevereiro de 1995 pelo disposto no art. 3º do Decreto n. 8130, de 6 de janeiro de 1995.
Art. 2º Fica prorrogado para 31 de março de 1995 o prazo estabelecido no caput do art. 64 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto n. 8.130, de 6 de janeiro de 1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Thiago Franco Cançado
Secretário de Estado de Fazenda
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