O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 96/97, de 26 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 1997, Seção I, páginas 22859 a 22868.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 3 de novembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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