O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (federal) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Art. 1º É aprovado o Protocolo ICMS n. 32/93, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de novembro de 1993, Seção I, página 16361.
Art. 2º Fica publicado, por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS n. 33/93, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de novembro de 1993, Seção I, página 16361.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 10 de novembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Valdemar Justus Horn
Secretário de Estado de Fazenda |