(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 6.843, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a forma excepcional de pagamento de débitos vencidos perante a Fazenda Pública Estadual.

Publicado no DOE Nº 3429 DE 25.11.1992.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021. Efeitos a contar de 8.9.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 06843 de 1992.DOC