(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 7.896, DE 9 DE AGOSTO DE 1994.

Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 7.891, de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.

Publicado no DOE n. 3.849, de 10.08.1994. Eficácia desde 1º.08.1994.
REVOGADO tacitamente pelo Decreto n. 9.203, de 18.09.1998.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021, publicado no DOE 10.627, de 08.09.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Decreto 07896 de 1994.DOC