O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS).
Art. 2º As taxas e valores a que se refere o art. 1º são os constantes do Anexo desta Lei, expressos em UFERMS.
§ 1º Nos casos em que a vistoria prevista no item 2026, da tabela anexa desta Lei, for realizada para efetuar o licenciamento anual de veículo, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em 20% (vinte por cento) o seu valor. (acrescentado pela Lei nº 4.689, de 30 de junho de 2015)
§ 2º Fica vinculado às atividades de educação no trânsito e às campanhas de prevenção de acidentes no trânsito, 10% (dez por cento) do produto da arrecadação da vistoria, realizada para efetuar o licenciamento anual de veículos, prevista no item 2026, da tabela anexa desta Lei. (acrescentado pela Lei nº 4.689, de 30 de junho de 2015)
§ 3º Nas transações ocorridas no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), quando da entrada de veículo no estoque da empresa, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a reduzir em 90% (noventa por cento) o valor da taxa de código 2003, da tabela de serviços, constante do Anexo desta Lei. (acrescentado pela Lei nº 5.622, de 17 de dezembro de 2020)
§ 4º As pessoas em situação de vulnerabilidade social, consideradas beneficiárias do Programa CNH MS SOCIAL, ficam isentas dos pagamentos dos valores referentes às taxas de expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir e aos exames necessários para a sua obtenção, respeitados os termos e as condições previstos em regulamento próprio do Detran-MS. (acrescentado pela Lei nº 5.806, de 16 de dezembro de 2021, art. 11.)
§ 5º Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) no valor das taxas relativas aos serviços vinculados aos processos de renovação, de adição e de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), observado que: (acrescentado pela Lei nº 6.164, de 19 de dezembro de 2023)
I - para a concessão do benefício o nome do condutor deverá estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no momento da abertura do processo de renovação, de adição e de mudança de categoria; (acrescentado pela Lei nº 6.164, de 19 de dezembro de 2023)
II - o condutor somente poderá usufruir do desconto uma vez no intervalo de 12 (doze) meses. (acrescentado pela Lei nº 6.164, de 19 de dezembro de 2023)
Art. 2º-A. Na apuração das taxas relativas aos serviços ligados à emissão/remissão ou à renovação de PPD ou de CNH para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, será assegurada a proporcionalidade do valor previsto na tabela de serviços anexa a esta Lei, com relação ao prazo de validade do documento expedido. (acrescentado pela Lei nº 5.059, de 20 de setembro de 2017)
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação da regra prevista no caput deste artigo. (acrescentado pela Lei nº 5.059, de 20 de setembro de 2017)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2012.
ANEXO DA LEI Nº 4.282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
DETRAN-MS
TABELA DE SERVIÇOS
CÓDIGO
| DESCRIÇÃO
| QTDE DE UFERMS
|
1001
| EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO | 4,30
|
1001
| GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO (CAPITAL) (redação dada pelo Anexo da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019) | 0,85
|
1002
| EXAME ESPECIAL JUNTA PSICOLÓGICA | 4,30
|
1002
| GEREN. PROCESSO - EXAME ESPECIAL POR JUNTA PSICOLÓGICA (redação dada pelo Anexo da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019) | 0,85
|
1004
| EXAME ESPECIAL JUNTA MÉDICA | 4,30
|
1004
| GEREN. PROCESSO - EXAME ESPECIAL POR JUNTA MÉDICA (redação dada pelo Anexo da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019) | 0,85
|
1005
| EXAME PARA FINS PEDAGÓGICOS | 4,30
|
1006
| EXAME/REEXAME APTIDÃO FÍS. MENTAL | 3,47
|
1006
| GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (CAPITAL) (redação dada pelo Anexo da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019) | 1,04
|
1007
| CRED. MÉDICO/PSICOL/ANUAL | 10,00
|
1008
| LICENÇA APRENDIZAGEM (LADV) | 0,85
|
1009
| VALIDAÇÃO CADASTRO/GEREN. PROCESSO | 2,30
|
1009
| VALIDAÇÃO DE CADASTRO DE PROCESSO (redação dada pelo Anexo da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019) | 2,30
|
1010
| AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO | 2,00
|
1011
| EMISSÃO DE PPD OU CNH (acrescentado pelo Anexo da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019) | 2,20
|
1012
| GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO (INTERIOR) (acrescentado pelo Anexo da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019) | 0,43
|
1013
| GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (INTERIOR) | 0,69
|
2001
| EMISSÃO CRV- 1º EMPLACAMENTO | 14,00
|
2002
| EMISSÃO CRV- ALTERAÇÃO CARACT. | 14,33
|
2003
| EMISSÃO CRV - AQUISIÇÃO | 10,00
|
2004
| EMISSÃO CRV - 2ª VIA | 11,67
|
2005
| REEMISSÃO DE CRV | 2,00
|
2006
| LIC. VEÍCULO - NO PRAZO | 5,33
|
2007
| LIC. VEÍCULO - EM ATRASO | 6,92
|
2008
| INCLUSÃO DE GRAVAME | 8,33
|
2009
| EXCLUSÃO DE GRAVAME | 5,30
|
2010
| VISTORIA VEÍC. FINS DIVERSOS | 2,50
|
*2011 | SERVIÇO EMPLAC/LACRAÇÃO, POR PLACA | 1,80
|
2012
| LICENÇA PÁRA-BRISA (MS) | 4,00
|
2014
| REMESSA DE PLACAS | 4,00
|
2015
| REM. VEÍC. (LEVE) ATÉ 30 KM | 3,00
|
2016
| REM. VEÍC. (LEVE) FRAÇÃO DE KM | 0,07
|
2017
| ESTADIA DE VEÍCULO | 0,70
|
2018
| REGISTRO ANUAL OFICINAS | 4,00
|
2019
| REGISTRO DE LIVROS | 1,00
|
2020
| PLACA DE EXPERIÊNCIA | 4,00
|
2021
| EMISSÃO 2ª VIA - CRLV | 2,50
|
2022
| CRED. AGENTE FINANC. SNG | 50,00
|
2023
| CANCELAMENTO REG. INICIAL | 6,00
|
2024
| ESTADIA VEÍCULOS TIPOS 2 A 5 | 0,15
|
2025
| EMISSÃO CÓPIA AUTÊNTICA CRLV | 0,50
|
2026
| VISTORIA | 5,00
|
2027
| ESTADIA VEÍC. - REM. ACIDENTE | 0,15
|
2028
| ESTADIA VEÍC. 2-5 - REM. ACID. | 0,05
|
2029
| EMISSÃO CRV/INCL. GNV/REG. CONTRATO | 7,20
|
2030
| EMI. CRV - INC/EXC GRAVA. PROPR. | 7,20
|
2031
| EMISSÃO CRV MESMO PROPRIETÁRIO | 1,00
|
2032
| ESTADIA DE SIDE-CAR | 0,10
|
2033
| ESTADIA SIDE-CAR REMOCÃO ACIDENTE | 0,04
|
2034
| EMI. CRV 1º EMP. ALT. CARACTERÍSTICA | 18,33
|
2035
| INC. GRAVAME - 1º EMPL. MOTO ATÉ 150CC | 5,00
|
3002
| PERMISSÃO COND. VEÍC. EXTERIOR | 10,83
|
3003
| REL./CERT. PROP/BUSCA PROC. | 2,00
|
3005
| AUTORIZAÇÃO ALT. CARAC. VEÍC. | 2,33
|
3006
| BLOQUEIO/DESBLOQ. LICENC. | 1,67
|
3007
| BAIXA VEÍC. (SUCATA/FURTO/ROUBO) | 2,00
|
3009
| VISTORIA P/ LIBERAR VEÍC. APREEND. | 2,33
|
3011
| CREDENCIAMENTO GUINCHO | 6,67
|
3012
| CREDEN. REVENDA VEÍC/OFICINA | 5,00
|
3013
| AUTORIZAÇÃO TRANSP. ESCOLAR | 2,50
|
3014
| CREDENCIAMENTO ANUAL EMPRESAS | 5,00
|
3015
| CREDENCIAMENTO C.F.C. | 21,67
|
3016
| CADASTRAMENTO DESPACHANTE | 7,36
|
3018
| CREDENCIAMENTO DIRETOR/INSTRUTOR | 3,00
|
3019
| CREDENCIAL DIR./INSTR./EXAMINADOR | 1,20
|
3020
| LIC. INSTRUTOR AUTÔNOMO | 0,60
|
3021
| CURSO C. HORÁRIA ATÉ 19 H/A | 2,00
|
3022
| COMPLEMENTAÇÃO GUIAS | 0,00
|
3030
| CURSO ATUAL. RENOVA C.N.H | 2,00
|
3031
| CURSO C. HORÁRIA +20 -45 H/A | 10,00
|
3032
| CURSO C. HORÁRIA +45 -60 H/A | 15,00
|
3033
| CURSO C. HORÁRIA +60 -100 H/A | 20,00
|
3034
| CURSO C. HORÁRIA +100 H/A | 36,46
|
3035
| CERTIFICADO CURSO - 2ª VIA | 1,00
|
3036
| REG. CURSO ESPECIALIZAÇÃO | 1,33
|
3037
| CRED. ENTIDADE ÁREA PSIC/MED. | 5,00
|
3038
| VISTORIA CFC/ENT 200 KM | 15,70
|
3039
| VISTORIA CFC/ENT +200 KM | 26,05
|
3040
| CRED. ESP. CONCESS/REVENDA | 21,67
|
3041
| ENVIO DOCUMENTO RESIDÊNCIA | 0,50
|
3042
| RELACRAÇÃO DE PLACA | 1,50
|
3044
| ESCOLHA NÚMERO PLACA | 10,00
|
3045
| REM. VEÍC. (MÉDIO) ATÉ 30 KM | 6,00
|
3046
| REM. VEÍC. (MÉDIO) FRAÇÃO DE KM | 0,14
|
3047
| EXAME/REEXAME TEÓRICO-TÉCNICO | 2,00
|
3048
| CURSO PARA INFRATORES - EAD | 10,00
|
3049
| DEPÓSITO EM CAUÇÃO | 0,00
|
3050
| EXAME/REEXAME PRÁTICO | 3,00
|
3051
| SERVIÇO SUBSTITUIÇÃO DE TARJETA | 0,75
|
3052
| CAD. VEÍC. ANTIGO SEM REG. | 15,00
|
3053
| RELATÓRIO BAIXA COMPLEX. | 25,00
|
3054
| RELATÓRIO MÉDIA COMPLEX. | 30,00
|
3055
| RELATÓRIO ALTA COMPLEX. | 50,00
|
3056
| CANCELAMENTO ALEGAÇÃO VENDA | 0,50
|
3057
| SUCUMBÊNCIAS JUDICIAIS | 0,00
|
3058
| REM. VEÍC. (PESADO) ATÉ 30 KM | 18,00
|
3059
| REM. VEÍC. (PESADO) FRAÇÃO DE KM | 0,40
|
*NOTA: NA INCIDÊNCIA DA TAXA DE CÓDIGO 2011, NO CASO DA UTILIZAÇÃO DE PLACAS REFLETIVAS, O VALOR SERÁ MULTIPLICADO EM ATÉ 3 (TRÊS) VEZES POR PLACA, MEDIANTE A EDIÇÃO DE PORTARIA.ANEXO DA LEI Nº 4.282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. (redação dada pelo Anexo da Lei nº 5.797, de 16 de dezembro de 2021).
DETRAN-MS TABELA DE SERVIÇOS
CÓDIGOS | DESCRIÇÃO | UFERMS |
1001 | GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO (CAPITAL) | 0,72 |
1002 | GEREN. PROCESSO - EXAME ESPECIAL POR JUNTA PSICOLÓGICA | 0,72 |
1004 | GEREN. PROCESSO - EXAME ESPECIAL POR JUNTA MÉDICA | 0,72 |
1005 | EXAME PARA FINS PEDAGÓGICOS | 3,66 |
1006 | GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (CAPITAL) | 0,88 |
1007 | CRED. MÉDICO/PSICOL/ANUAL | 8,50 |
1009 | VALIDAÇÃO DE CADASTRO DE PROCESSO | 1,96 |
1010 | AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO | 1,70 |
1011 | EMISSÃO DE PPD OU CNH | 1,87 |
1012 | GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO (INTERIOR) | 0,37 |
1013 | GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (INTERIOR) | 0,59 |
2001 | EMISSÃO CRV- 1º EMPLACAMENTO | 7,00 |
2002 | EMISSÃO CRV- ALTERAÇÃO CARACT. | 7,00 |
2003 | EMISSÃO CRV - AQUISIÇÃO | 7,00 |
2005 | REEMISSÃO DE CRV | 1,70 |
2006 | LIC. VEÍCULO - NO PRAZO | 4,53 |
2007 | LIC. VEÍCULO - EM ATRASO | 5,88 |
2008 | INCLUSÃO DE GRAVAME | 5,00 |
*2010 | VISTORIA VEÍC. FINS DIVERSOS | 2,13 |
2012 | LICENÇA PÁRA-BRISA (MS) | 1,00 |
2015 | REM. VEÍC. (LEVE) ATÉ 30 KM | 2,55 |
2016 | REM. VEÍC. (LEVE) FRAÇÃO DE KM | 0,06 |
2017 | ESTADIA DE VEÍCULO | 0,60 |
2018 | REGISTRO ANUAL OFICINAS | 3,40 |
2019 | REGISTRO DE LIVROS | 0,85 |
2020 | PLACA DE EXPERIÊNCIA | 3,40 |
2022 | CRED. AGENTE FINANC. SNG | 42,50 |
2023 | CANCELAMENTO REG. INICIAL | 5,10 |
2024 | ESTADIA VEÍCULOS TIPOS 2 A 5 | 0,13 |
*2026 | VISTORIA | 4,25 |
2027 | ESTADIA VEÍC. - REM. ACIDENTE | 0,13 |
2028 | ESTADIA VEÍC. 2-5 - REM. ACID. | 0,04 |
*2029 | EMISSÃO CRV/INCL. GNV/REG. CONTRATO
Emissão CRV/INCL. GNV (redação dada pela Lei nº 6.141, de 29 de novembro de 2023) | 6,12 |
2030 | EMI. CRV - INC/EXC GRAVA. PROPR. | 6,12 |
2031 | EMISSÃO CRV MESMO PROPRIETÁRIO | 0,85 |
2032 | ESTADIA DE SIDE-CAR | 0,09 |
2033 | ESTADIA SIDE-CAR REMOCÃO ACIDENTE | 0,03 |
2034 | EMI. CRV 1º EMP. ALT. CARACTERÍSTICA | 7,00 |
3002 | PERMISSÃO COND. VEÍC. EXTERIOR | 5,00 |
3003 | REL./CERT. PROP/BUSCA PROC. | 1,70 |
*3005 | AUTORIZAÇÃO ALT. CARAC. VEÍC. | 1,98 |
3007 | BAIXA VEÍC. (SUCATA/FURTO/ROUBO) | 1,00 |
3011 | CREDENCIAMENTO GUINCHO | 5,67 |
3012 | CREDEN. REVENDA VEÍC/OFICINA | 4,25 |
3013 | AUTORIZAÇÃO TRANSP. ESCOLAR | 2,13 |
3014 | CREDENCIAMENTO ANUAL EMPRESAS | 4,25 |
3015 | CREDENCIAMENTO C.F.C. | 18,42 |
3016 | CADASTRAMENTO DESPACHANTE | 6,26 |
3018 | CREDENCIAMENTO DIRETOR/INSTRUTOR | 2,55 |
3019 | CREDENCIAL DIR./INSTR./EXAMINADOR | 1,02 |
3020 | LIC. INSTRUTOR AUTÔNOMO | 0,51 |
3021 | CURSO C. HORÁRIA ATÉ 19 H/A | 1,70 |
3022 | COMPLEMENTAÇÃO GUIAS | 0,00 |
3030 | CURSO ATUAL. RENOVA C.N.H | 1,70 |
3031 | CURSO C. HORÁRIA +20 -45 H/A | 5,00 |
3032 | CURSO C. HORÁRIA +45 -60 H/A | 10,00 |
3033 | CURSO C. HORÁRIA +60 -100 H/A | 15,00 |
3034 | CURSO C. HORÁRIA +100 H/A | 20,00 |
3035 | CERTIFICADO CURSO - 2ª VIA | 0,85 |
3036 | REG. CURSO ESPECIALIZAÇÃO | 1,13 |
3037 | CRED. ENTIDADE ÁREA PSIC/MED. | 4,25 |
3038 | VISTORIA CFC/ENT 200 KM | 13,35 |
3039 | VISTORIA CFC/ENT +200 KM | 22,14 |
3040 | CRED. ESP. CONCESS/REVENDA | 18,42 |
3041 | ENVIO DOCUMENTO RESIDÊNCIA | 0,43 |
3042 | RELACRAÇÃO DE PLACA | 1,28 |
3044 | ESCOLHA NÚMERO PLACA | 8,50 |
3045 | REM. VEÍC. (MÉDIO) ATÉ 30 KM | 5,10 |
3046 | REM. VEÍC. (MÉDIO) FRAÇÃO DE KM | 0,12 |
3047 | EXAME/REEXAME TEÓRICO-TÉCNICO | 1,70 |
3050 | EXAME/REEXAME PRÁTICO | 2,55 |
3053 | RELATÓRIO BAIXA COMPLEX. | 21,25 |
3054 | RELATÓRIO MÉDIA COMPLEX. | 25,50 |
3055 | RELATÓRIO ALTA COMPLEX. | 42,50 |
3058 | REM. VEÍC. (PESADO) ATÉ 30 KM | 15,30 |
3059 | REM. VEÍC. (PESADO) FRAÇÃO DE KM | 0,34 |
3112 | REG. CONTRATO (acrescentado pela Lei nº 6.141, de 29 de novembro de 2023) | 3,00 |
* OBS: Itens da tabela atingidos pelo benefefício previsto no art. 2º da Lei nº 6.704, de 13 de junho de 2023, in verbis:
Art. 2º Na regularização da conversão de veículo para acionamento do motor a gás natural, o proprietário do veículo fica isento das taxas de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), previstas na Tabela anexa à Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, identificadas pelos códigos 2010, 2026, 2029 e 3005.
Parágrafo único. A conversão do veículo ao gás natural veicular, para acionamento do motor, por configurar alteração de característica do veículo, deve ser realizada observando-se o manual de procedimentos do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), de acordo com a legislação vigente e normativas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). |