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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.486, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a consolidação das fontes de recursos orçamentários do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.239, de 30 de julho de 2020, páginas 4 a 6.
Revogado, a partir de 1º de janeiro de 2023, pelo Decreto nº 16.014, de 24 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 5.365, de 10 de julho de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º As fontes de recursos instituídas com a finalidade de identificar a origem da receita e da sua respectiva destinação, vigentes a partir do exercício de 2020, são compostas por três dígitos, conforme consolidação e discriminação abaixo especificadas:

1º DÍGITO: GRUPOS DE FONTES DE RECURSOS
    1- Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
    2- Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
2º e 3º DIGITOS: ESPECIFICAÇÃO DS FONTES DE RECURSOS
RECURSOS DO TESOURO
CÓDIGO
DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÃO
00
Recursos OrdináriosDestinados à programação de despesas obrigatórias e discricionárias, provenientes da arrecadação centralizada no Tesouro Estadual.
01
DRE - Desvinculação de Receita do EstadoProvenientes da Emenda Constitucional Federal nº 93, de 8 de setembro de 2016.
02
Recursos do Adicional do ICMS FECOMP, Lei nº 3.337/2006Vinculados conforme Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006.
03
Recurso proveniente da Lei nº 2.105/2000Vinculados à Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000.
04
Recursos do inciso I do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 173/2020Vinculados conforme o inciso I do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
05
Recursos vinculados ao FUNFAZVinculados conforme a Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983.
06
Recursos do Pró-Desenvolve (acrescentado pelo Decreto nº 16.017, de 8/9/2022)Recursos do Pró-Desenvolve
08
Cota parte do Salário-Educação - Cota EstadualVinculados do Salário-Educação na forma da Lei Federal nº 10.832, de 29 de dezembro de 2003.
09
Recursos de Emendas Especiais ao OGU (acrescentado pelo Decreto nº 16.017, de 8/9/2022)Recursos de Emendas Especiais ao OGU
12
Convênios e Outras Transferências FederaisProvenientes de convênios e de outras transferências, com finalidade especial ou específica na Administração Direta.
13
Operações de Crédito Internas e ExternasProvenientes de operações de crédito contratadas pelo Estado.
15
Recursos de Alienação de Bens e Direitos da Administração DiretaObtidos com a alienação de bens da Administração Direta.
18
Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)Provenientes da CIDE.
20
Recursos do FUNDEB
Retificado no Diário Oficial nº 10.243, de 4/8/2020, pág. 6.
Vinculados ao FUNDEB.
21
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual (acrescentado pelo Decreto nº 16.017, de 8/9/2022)Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 5º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
22
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura (acrescentado pelo Decreto nº 16.017, de 8/9/2022)Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 8º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
23
Assistência Financeira Transporte Coletivo - art. 5º, inciso IV, EC nº 123/2022 (acrescentado pelo Decreto nº 16.017, de 8/9/2022)Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no § 2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022.
24
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - art. 5º, inciso V, EC nº 123/2022 (acrescentado pelo Decreto nº 16.017, de 8/9/2022)Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 2022.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
CÓDIGO
DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÃO
40
Recursos diretamente arrecadadosProvenientes da arrecadação das Entidades da Administração Indireta e dos Fundos especiais.
41
Recursos arrecadados pelo FUNDERSULVinculados ao FUNDERSUL.
42
Transferências Fundo a Fundo do DEPENTransferidos pelo DEPEN.
43
Transferências Fundo a Fundo do FET/MSVinculados ao Fundo Estadual do Trabalho.
44
Receitas de Compensações AmbientaisRecursos vinculados oriundos de compensações ambientais.
45
Recursos de Alienação de Bens e Direitos da Administração IndiretaObtidos com a alienação de bens da Administração Indireta.
46
Recursos arrecadados pelo FUNDEMSVinculados ao FUNDEMS.
47
Receita do Plano Previdenciário
Retificado no Diário Oficial nº 10.243, de 4/8/2020, pág. 6.
Vinculados ao Plano Previdenciário do RPPS.
48
Receita Fundo a Fundo da SaúdeProvenientes das transferências Fundo a Fundo destinadas à saúde pela União.
49
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. (acrescentado pelo Decreto nº 16.017, de 8/9/2022)Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, § 7º, da Constituição Federal.
50
Taxa de Administração da AGEPREV (acrescentado pelo Decreto nº 16.017, de 8/9/2022)Taxa de Administração da AGEPREV
51
Operação de Crédito Internas e ExternasProvenientes de operações de crédito contratadas pelas sociedades de economia mista.
54
Recursos da TFRM - Lei Estadual nº 4.301, de 20 de dezembro de 2012Provenientes da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
56
Contribuição dos Militares para o SPSM (acrescentado pelo Decreto nº 16.017, de 8/9/2022)Contribuição dos Militares para o SPSM
59
Transferência do FNSPVinculados ao FNSP
81
Convênios e Outras Transferências FederaisProvenientes de convênios e de outras transferências, com finalidade especial ou específica na Administração Indireta.
83
Integralização de Capital, exceto com recursos do Tesouro do EstadoProvenientes da Integralização de Capital, exceto com recurso do Tesouro do Estado.

Art. 2º Os códigos das fontes de recursos poderão ser desdobrados no Sistema de Planejamento e Finanças, para fins de controle das respectivas Unidades Gestoras.

Art. 3º As solicitações das Unidades Gestoras de alterações, inclusões e atualizações de fontes de recursos serão avaliadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio das Superintendências Geral de Contabilidade e Orçamento e do Tesouro.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de julho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda