Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No anexo I da Lei nº 1.093, de 13 de setembro de 1990, que alterou o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 58, de 27 de março de 1980, e pelo Anexo XII da Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1979, os Grupos Funcionais passam a conter a estrutura de carreira e a classificação das categorias funcionais que constam do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Com a nova composição dos Gruos Funcionais na forma da presente Lei, o seu Anexo II substituirá o correlativo Anexo II da Lei nº 1.093, de 13 de setembro de 1990.
Art. 3º A atual tabela de retribuição salarial dos cargos dos cargos dos órgãos auxiliares da justiça, instituída pelo Anexo III, da Lei de nº 1.093, de 13 de setembro de 1990, fica acrescida da
escala de referência de Nível Superior, cujos valores estão fixados no Anexo III, desta Lei e sobre os quais incide o disposto no artigo 9º, daquela Lei.
Art. 4º O art. 7º, da Lei nº 58, de 27 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: (revogado pela Lei nº 3.622, de 23 de dezembro de 2008, art. 3º)
"Art. 7º Os cargos em comissão integrantes do Grupo I -Direção Superior, e Grupo II - Assessoramento Superior são privativos de pessoal de nível superior, profissional ou em vias de profissionalização, ou, então, de experiência e capacidade públicas notórias. (revogado pela Lei nº 3.622, de 23 de dezembro de 2008, art. 3º)
Parágrafo único. Os cargos abaixo enumerados serão providos por profissionais em curso superior de: (revogado pela Lei nº 3.622, de 23 de dezembro de 2008, art. 3º)
I - Direito, os de Diretor-Geral da Secretaria, do Diretor da Secretaria Judiciária e dos Departamentos e Assessorias a ela subordinados, inclusive os Adjuntos, do Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral, do Diretor do Departamento do Conselho Superior da Magistratura, os de Assessor Jurídico-Administrativo, os de Assessor de Desembargador e sete de Revisor de Debates; (revogado pela Lei nº 3.622, de 23 de dezembro de 2008, art. 3º)
II - Ciências Contábeis, Economia ou administração de Empresas ou Pública, o de Diretor da Secretaria de Finanças; (revogado pela Lei nº 3.622, de 23 de dezembro de 2008, art. 3º)
III - Engenharia Civil ou Arquitetura, os de Diretor do Departamento de Bens Imóveis e os de Assessor de Obras; (revogado pela Lei nº 3.622, de 23 de dezembro de 2008, art. 3º)
IV - Licenciatura Plena de Letras, sete de Revisor de Debates". (revogado pela Lei nº 3.622, de 23 de dezembro de 2008, art. 3º)
Art. 5º Para o fim específico de incidência dos dispositivos contidos no artigo 77, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, a Chefia de Setor, símbolo TJCI-2, de Grupo Chefia Intermediária, tem sua vantagem pecuniária fixada em Cr$ 14.011,76 (quatorze mil, onze cruzeiros e setenta e seis centavos).
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Na aplicação desta Lei, as tabelas referidas em seus anexos, deverão sofrer os reajustes da Lei nº 1.133, de 21 de março de 1991 e da Lei nº 1.166, de 27 de junho de 1991.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os artigos 1º, 2º e 3º, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1990.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de novembro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
ANEXO I PLANO A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA I GRUPO: APOIO TÉCNICO
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
A NM 11-12-13
DESENHISTA TJAT-5 B NM 15-16-17 2º Grau e Habilitação
C NM 19-20-21
-----------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA II GRUPO: SERVIçOS AUXILIARES
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
A NE 07- 08- 09 4ª Série do Primeiro
AGENTE OPERA TJSA-1 B NE 11- 12- 13 Grau e prática na área
DOR DE SOM C NE 15- 16- 17
-----------------------------------------------------------------
A NE 07- 08- 09
TELEFONISTA TJSA-3 B NE 11- 12- 13 4ª Série do primeiro
C NE 15- 16- 17 Grau
-----------------------------------------------------------------
A NE 06- 07- 08 4ª Série do Primeiro
ATENDENTE MÉ TJSA-4 B NE 10- 11- 12 Grau e mínimo de um
DICO-ODONTOLÓ- C NE 14- 15- 16 ano de prática
GICO
-----------------------------------------------------------------
A NE 10- 11- 12 4ª Série do primeiro
AUXILIAR DE TJSA-6 B NE 14- 15- 16 Grau e conhecimento
ARTES GRÁFICAS C NE 18- 19- 20 prático na área
-----------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA III GRUPO: SERVIÇOS DE PORTARIA E SEGURANÇA
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
A NM 1- 2- 3
AGENTE DE TJSP-1 B NM 5- 6- 7 1º Grau e formação
PORTARIA E C NM 9- 10- 11 específica na área
SEGURANÇA
-----------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA IV GRUPO: SERVIÇOS GERAIS
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
A NE 10- 11 -12 4ª Série 1º Grau,
MOTORISTA TJSG-1 B NE 14- 15- 16 habilitação e experiência
C NE 18- 19- 20
-----------------------------------------------------------------
A NE 4- 5- 6
AGENTE DE TJSG-2 B NE 8- 9- 10 4ª Série do 1º Grau
COPA E COZINHA C NE 12- 13- 14
-----------------------------------------------------------------
A NE 11- 12- 13 4ª Série do 1º Grau
ARTÍFICE DE TJSG-3 B NE 15- 16- 17 e conhecimento prático
MECÂNICA C NE 19- 20- 21
-----------------------------------------------------------------
A NE 11- 12- 13 4ª Série do 1º Grau
ARTÍFICE DE TJSG-4 B NE 15- 16- 17 e conhecimento prático
REFRIGERAÇÃO C NE 19- 20- 21
-----------------------------------------------------------------
A NE 11- 12- 13 4ª Série do 1º Grau
ARTÍFICE DE TJSG-5 B NE 15- 16- 17 e conhecimento prático
CARPINTARIA C NE 19- 20- 21
-----------------------------------------------------------------
A NE 5- 6- 7 4ª Série do 1º Grau
ARTÍFICE DE TJSG-6 B NE 9- 10- 11 e prática na área
JARDINAGEM C NE 13- 14- 15
-----------------------------------------------------------------
A NE 1- 2- 3
MENSAGEIRO TJSG-7 B NE 5- 6- 7 4ª Série do 1º Grau
C NE 9- 10- 11
-----------------------------------------------------------------
A NE 4- 5- 6
AGENTE DE TJSG-8 B NE 8- 9- 10 4ª Série do 1º Grau
SERVIÇO C NE 12- 13- 14
-----------------------------------------------------------------
A NE 1- 2- 3
AUXILIAR DE TJSG-9 B NE 5- 6- 7 1º Grau Completo
ALMOXARIFADO C NE 9- 10- 11
-----------------------------------------------------------------
A NE 11- 12- 13 4ª Série do 1º Grau
ARTÍFICE DE TJSG-10 B NE 15- 16- 17 e conhecimento prático
REPOGRAFIA C NE 19- 20- 21
-----------------------------------------------------------------
A NE 11- 12- 13 4ª Série do 1º Grau
ARTÍFICE DE TJSG-11 B NE 15- 16- 17 e conhecimento prático
ELETRICIDADE C NE 19- 20- 21
E HIDRÁULICA
-----------------------------------------------------------------
A NE 6- 7- 8 1º Grau e prática na
AGENTE OPE- TJSG-12 B NE 10- 11- 12 área
RADOR DE TELEX C NE 14- 15- 16
-----------------------------------------------------------------
A NE 11- 12- 13 2º Grau e especialização
MESTRE TJSG-5 B NE 15- 16- 17 na área de atuação
ESPECIALIZADO C NE 19- 20- 21
-----------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA I GRUPO: APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
A MM 17- 18- 19
DISTRIBUIDOR JEAJ 1º Grau e conhecimento
(entrância 101-3 B NM 21- 22- 23 na área
especial) C NM 25- 26- 27
-----------------------------------------------------------------
CONTADOR E A NM 17- 18- 19
PARTIDOR JEAJ 2º Grau e conhecimento
(entrância 101-5 B NM 21- 22- 23 na área
especial) C NM 25- 26- 27
-----------------------------------------------------------------
AVALIADOR A NM 15- 16- 17
JUDICIAL JEAJ 2º Grau e conhecimento
(entrância 101-10 B NM 19- 20- 21 na área
especial) C NM 23- 24- 25
-----------------------------------------------------------------
AVALIADOR A NM 14- 15- 16
JUDICIAL JEAJ 2º Grau e conhecimento
(segunda 201-8 B NM 18- 19- 20 na área
entrância) C NM 22- 23- 24
-----------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO B - SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA
TABELAS II, VIII e XII GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
TELEFONISTA A NE 6- 7- 8
(entrância JESA B NE 10- 11- 12 4ª Série do 1º Grau
especial) 103-1 C NE 14- 15- 16
-----------------------------------------------------------------
ZELADOR DO A NE 6- 7- 8
FÓRUM JESA B NE 10- 11- 12 4ª Série do 1º Grau
(entrância 103-2 C NE 14- 15- 16
especial)
-----------------------------------------------------------------
ZELADOR DO A NE 5- 6- 7
FÓRUM JESA B NE 9- 10- 11 4ª Série do 1º Grau
(segunda 203-1 C NE 13- 14- 15
entrância)
-----------------------------------------------------------------
ZELADOR DO A NE 4- 5- 6
FÓRUM JESA B NE 8- 9- 10 4ª Série do 1º Grau
(primeira 302-1 C NE 12- 13- 14
entrância)
-----------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO B - SERVIÇOS AUXILIARES DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA III GRUPO: SERVIÇOS GERAIS - ENTRÂNCIA ESPECIAL
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
A NE 10- 11- 12 4ª Série do 1º Grau
ARTÍFICE DE JESG B NE 14- 15- 16 e conhecimento especí-
ELETRICIDADE 104-1 C NE 18- 19- 20 fico
-----------------------------------------------------------------
A NE 10- 11- 12 4ª Série do 1º Grau
ARTÍFICE DE JESG B NE 14- 15- 16 e conhecimento especí-
HIDRÁULICA 104-2 C NE 18- 19- 20 fico
-----------------------------------------------------------------
A NE 10- 11- 12 4ª Série do 1º Grau
ARTÍFICE DE JESG B NE 14- 15- 16 e conhecimento especí-
MARCENARIA 104-3 C NE 18- 19- 20 fico
-----------------------------------------------------------------
A NE 10- 11- 12 4ª Série do 1º Grau
ARTÍFICE DE JESG B NE 14- 15- 16 e conhecimento especí-
REPROGRAFIA 104-4 C NE 18- 19- 20 fico
-----------------------------------------------------------------
A NE 9- 10- 11 4ª Série do 1º Grau
MOTORISTA JESG B NE 13- 14- 15 e conhecimento especí-
104-5 C NE 17- 18- 19 fico
-----------------------------------------------------------------
A NE 6- 7- 8 4ª Série do 1º Grau
ASCENSORISTA JESG B NE 10- 11- 12
104-6 C NE 14- 15- 16
-----------------------------------------------------------------
A NE 3- 4- 5 4ª Série do 1º Grau
AGENTE DE CO JESG B NE 7- 8- 9
PA E COZINHA 104-7 C NE 11- 12- 13
-----------------------------------------------------------------
A NE 3- 4- 5 4ª Série do 1º Grau
AGENTE DE JESG B NE 7- 8- 9
SERVIÇOS 104-8 C NE 11- 12- 13
-----------------------------------------------------------------
ANEXO I
PLANO B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA IV E X GRUPO: APOIO NÍVEL SUPERIOR
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
ASSISTENTE A NS 08- 09- 10
SOCIAL JENS B NS 12- 13- 14 Curso Superior de
(entrância 102-1 C NS 16- 17- 18 Serviço Social
especial)
-----------------------------------------------------------------
A NS 08- 09- 10
PSICÓLOGO JENS B NS 12- 13- 14 Curso Superior de
(entrância 102-2 C NS 16- 17- 18 Psicologia
especial)
-----------------------------------------------------------------
ASSISTENTE A NS 07- 08- 09
SOCIAL JENS B NS 11- 12- 13 Curso Superior de
(segunda 202-1 C NS 15- 16- 17 Serviço Social
entrância)
-----------------------------------------------------------------
ANEXO IV
PLANO B - SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
(Anexo I)
TABELA VI GRUPO: APOIO ÀS ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
DISTRIBUIDOR A NS 17- 18- 19
DE PROTESTO B NS 21- 22- 23 2º Grau e experiência
DE TÍTULOS C NS 25- 26- 27 como escrevente
CAMBIAIS E DE
ESCRITURAS (*)
-----------------------------------------------------------------
(*) Para efeito de encargos especiais o titular do cartório
distribuidor equipara-se aos demais titulares de cartórios
extrajudiciais.
ANEXO I PLANO B - SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA
TABELAS IX E XIII GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
A NS 08- 09- 10
MOTORISTA JESG B NS 12- 13- 14 4ª Série do 1º Grau e
(segunda 204-1 C NS 16- 17- 18 habilitação legal
entrância)
-----------------------------------------------------------------
AGENTE DE A NE 2- 3- 4
SERVIÇO JESG B NE 6- 7- 8 4ª Série do 1º Grau
(segunda 204-2 C NE 10- 11- 12
entrância)
-----------------------------------------------------------------
AGENTE DE A NE 1- 2- 3
SERVIÇO JESG B NE 5- 6- 7 4ª Série do 1º Grau
(primeira 303-2 C NE 9- 10- 11
entrância)
-----------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA XV GRUPO: APOIO ÀS ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS
SEGUNDA ENTRÂNCIA
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
OFICIAL DO RE- A NM 19- 20- 21
GISTRO DE IMÓ- JEAE B NM 23- 24- 25 2º Grau e experiência
VEIS E DE 201-1 C NM 27- 28- 29 como substituta
PROTESTO
DE TITULOS
CAMBIAIS
-----------------------------------------------------------------
OFICIAL DO RE- A NM 19- 20- 21
GISTRO CIVIL JEAE B NM 23- 24- 25 2º Grau e experiência
E DE 201-1 C NM 27- 28- 29 como substituta
TÍTULOS E
DOCUMENTOS
-----------------------------------------------------------------
A NM 19- 20- 21
TABELIÃO JEAE B NM 23- 24- 25 2º Grau e experiência
201-1 C NM 27- 28- 29 como substituto
-----------------------------------------------------------------
A NM 16- 17- 18
OFICIAL JEAE B NM 20- 21- 22 2º Grau e experiência
SUBSTITUTO 201-2 C NM 24- 25- 26 como escrevente
-----------------------------------------------------------------
A NM 16- 17- 18
TABELIÃO JEAE B NM 20- 21- 22 2º Grau e experiência
SUBSTITUTO 201-2 C NM 24- 25- 26 como escrevente
-----------------------------------------------------------------
A NM 14- 15- 16
ESCREVENTE JEAE B NM 18- 19- 20 2º Grau
EXTRA- 201-3 C NM 22- 23- 24
JUDICIAL
-----------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO B - SERVIçOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA XVI GRUPO: APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS PRIMEIRA ENTRÂNCIA
-------------------+----+---+----------+-------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL|CLAS|NÍ |REFERÊNCIA|HABILITAÇÃO EXIGIDA
DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|SES |VEL| |PARA INGRESSO
-----------+-------+----+---+----------+-------------------------
A NM 18- 19- 20
ESCRIVÃO JEAJ B NM 22- 23- 24 2º Grau e experiência
301-1 C NM 26- 27- 28 como substituto
-----------------------------------------------------------------
A NM 15- 16- 17
ESCRIVÃO JEAJ B NM 19- 20- 21 2º Grau e experiência
SUBSTITUTO 301-2 C NM 23- 24- 25 como escrevente
-----------------------------------------------------------------
A NM 15- 16- 17
DISTRIBUIDOR JEAJ B NM 19- 20- 21 2º Grau e conhecimento
301-3 C NM 23- 24- 25 na área
-----------------------------------------------------------------
DEPOSITÁRIO E A NM 13- 14- 15
AVALIADOR JEAJ B NM 17- 18- 19 2º Grau e conhecimento
JUDICIAL 301-5 C NM 21- 22- 23 na área
-----------------------------------------------------------------
A NM 13- 14- 15
ESCREVENTE JEAJ B NM 17- 18- 19 2º Grau
JUDICIAL 301-5 C NM 21- 22- 23
-----------------------------------------------------------------
A NM 11- 12- 13
OFICIAL JEAJ B NM 15- 16- 17 2º Grau
JUSTIÇA 301-6 C NM 19- 20- 21
-----------------------------------------------------------------
A NM 6- 7- 8
PORTEIRO DOS JEAJ B NM 10- 11- 12 8º Série do 1º Grau
AUDITÓRIOS 301-7 C NM 14- 15- 16
-----------------------------------------------------------------
ANEXO III
TABELA DE RETRIBUIÇÃO SALARIAL
ESCALA DE REFERÊNCIAS DE NÍVEL SUPERIOR
--------------------- ---------------------
REFERÊNCIA VALOR REFERÊNCIA VALOR
-------------------- ---------------------
NS-1 32.403,55 NS-14 51.099,46
NS-2 33.559,06 NS-15 52.921,67
NS-3 34.755,78 NS-16 54.808,86
NS-4 35.995,17 NS-17 56.763,34
NS-5 37.278,76 NS-18 58.787.52
NS-6 38.608,12 NS-19 60.883,88
NS-7 39.984,89 NS-20 63.055,00
NS-8 41.410,75 NS-21 65.303,54
NS-9 42.887,46 NS-22 67.632,26
NS-10 44.416,83 NS-23 70.044,03
NS-11 46.000,73 NS-24 72.541,80
NS-12 47.641,12 NS-25 75.128,64
NS-13 49.340,00
ANEXO IV TABELAS ESPECIAIS
PLANO A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Anexo I)
CARGOS EM COMISSÃO - GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
-----------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL
-----------------------------------------------------------------
TJAS - 1 ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
-----------------------------------------------------------------
TJAS - 4 SECRETÁRIO DA VICE-PRESIDÊNCIA
-----------------------------------------------------------------
PLANO B - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Anexo II)
CARGOS TRANSFORMADOS
-----------------------------------------------------------------
DE (Coluna A) PARA (Coluna B)
-----------------------------------------------------------------
MECANÓGRAFO MESTRE ESPECIALIZADO
-----------------------------------------------------------------
AGENTE DE PORTARIA AGENTE DE PORTARIA E SEGURANÇA
AGENTE DE SEGURANÇA
-----------------------------------------------------------------
AGENTE AUXILIAR DE EMFERMAGEM ATENDENTE MÉDICO-ODONTOLÓGICO
-----------------------------------------------------------------
ANEXO IV TABELAS ESPECIAIS
PLANO B - SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂN-
CIA - (Anexo II)
CARGOS TRANSFORMADOS
-----------------------------------------------------------------
DE (Coluna A) PARA (Coluna B)
-----------------------------------------------------------------
ADMINISTRADOR, SÍMBOLO JEDS-5 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO INTER-
NA - SÍMBOLO JEDS-2 (*)
-----------------------------------------------------------------
SECRETÁRIO DA DIREÇÃO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
FORO SÍMBOLO JEAD-1 SÍMBOLO JEDS-2 (*)
-----------------------------------------------------------------
DISTRIBUIDOR E PARTIDOR
DISTRIBUIDOR, CONTADOR E DISTRIBUIDOR
PARTIDOR
-----------------------------------------------------------------
CONTADOR CONTADOR E PARTIDOR
-----------------------------------------------------------------
(*) O símbolo JEDS-2 corresponde à classificação do símbolo TJDS-2.
do Plano A do Anexo II da Lei nº 1.093, de setembro de 1990. |