O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º.....................................
................................................
VI - Superintendência de Administração e Planejamento.” (NR)
“Art. 8º A Diretoria-Executiva será formada pelo Diretor-Presidente e por três Diretores que satisfaçam, simultânea e cumulativamente, os seguintes requisitos:
.......................................” (NR)
“Seção VII
Da Superintendência de Administração e Planejamento” (NR)
“Art. 12-E. Caberá à Superintendência de Administração e Planejamento, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, a gestão administrativa, de planejamento e econômica de recursos humanos, suprimentos, controle patrimonial, financeiro, contábil e tecnológico da Agência.” (NR)
“Art. 13. ..................................
...............................................
§ 2º A Câmara de Julgamento será a primeira instância de julgamento de processos administrativos de Ouvidoria e de auto de infração, oriundos das atividades de fiscalização da AGEPAN, sendo que de sua decisão cabe recurso à Diretoria-Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias corridos.
...............................................
§ 6º Nos casos dos processos de auto de infração, relativos a serviços públicos de competência de outros entes federados, a Diretoria-Executiva poderá atuar como primeira instância de julgamento, sendo que, de sua decisão cabe recurso, ao órgão competente do ente federado, para continuidade da condução processual.” (NR)
Art. 2º O Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de julho de 2019.
Campo Grande, 21 de agosto de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019. (revogado pela Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023)
Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)
Símbolo
| Cargo
| Função
| Quantitativo
|
DCA-0 | Administração Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente | 1
|
DCA-4 | Direção Superior e Assessoramento | Diretor | 3
|
DCA-4 | Direção Superior e Assessoramento | Superintendente e Assessor | 1
|
DCA-5 | Direção Especial e Assessoramento | Superintendente e Assessor | 1
|
DCA-6 | Direção Executiva Superior e Assessoramento | Assessor | 3
|
DCA-7 | Direção Gerencial e Assessoramento | Ouvidor e Assessor | 4
|
DCA-8 | Direção Executiva e Assessoramento | Gerente e Assessor | 14
|
DCA-9 | Direção Intermediária e Assessoramento | Gerente e Assessor | 1
|
DCA-10 | Gerência Executiva e Assessoramento | Gerente, Chefe de Assessoria e Assessor | 9
|
DCA-11 | Gestão e Assistência | Gestor de Processo e Assistente I | 8
|
DCA-12 | Gestão Intermediária e Assistência | Assistente II | 1
|
DCA-13 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente III | 1
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Total
| 47
|
ANEXO II DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019. (redação dada pelo Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018 ) (revogado pela Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023)
Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)
Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS)
(redação dada pela Lei nº 5.800, de 16 de dezembro de 2021)
Símbolo
| Cargo
| Função
| Quantitativo
|
DCA-0 | Administração Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente | 1
|
DCA-4 | Direção Superior e Assessoramento | Diretor, Superintendente e Assessor | 4
|
DCA-5 | Direção Especial e Assessoramento | Superintendente e Assessor | 1
|
DCA-6 | Direção Executiva Superior e Assessoramento | Assessor | 3
|
DCA-7 | Direção Gerencial e Assessoramento | Ouvidor e Assessor | 4
|
DCA-8 | Direção Executiva e Assessoramento | Gerente e Assessor | 14
|
DCA-9 | Direção Intermediária e Assessoramento | Gerente e Assessor | 1
|
DCA-10 | Gerência Executiva e Assessoramento | Gerente, Chefe de Assessoria e Assessor | 9
|
DCA-11 | Gestão e Assistência | Gestor de Processo e Assistente I | 8
|
DCA-12 | Gestão Intermediária e Assistência | Assistente II | 1
|
DCA-13 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente III | 1
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Total
| 47
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