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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 2.402, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.

Suspende, por tempo determinado, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999.

Publicada no Diário Oficial nº 5.668, de 10 de janeiro de 2002.
Revogada pela Lei nº 3.040, de 7 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de cento e oitenta dias, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999, na redação dada pela Lei nº 2.262, de 16 de julho de 2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de janeiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



Suspende autorização pela Lei n 1.993.doc