O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 4.982, de 14 de março de 2017, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 12.312, de 11 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................
§ 1º A AGRAER é um órgão corresponsável pela promoção do desenvolvimento, vinculada à Secretaria de Estado Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), com sede e foro na Capital do Estado.
............................................” (NR)
“Art. 8º ........................................
I - o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na qualidade de Presidente;
II - revogado;
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso II do caput do art. 8º do Decreto nº 12.312, de 11 de maio de 2007.
Campo Grande, 30 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
|