O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuiçõs que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e com base no disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 1º do Decreto nº 9.149, de 02 de julho de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7.359, de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A diária dos servidores do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, será calculada com base nos valores das diárias vigentes, nos termos do disposto no Decreto nº 9.149, de 02 de julho de 1998".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Administração. |