O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 105 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º O exercício de função de Coordenador de Curso ou de Gerente de Unidade de Ensino da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul - UEMS será remunerado pelo adicional de encargos de magistério superior, previsto na alínea “K” do inciso III do art. 105 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Art. 1º O exercício da função de Coordenador de Curso, Coordenador-Adjunto de Curso ou de Gerente de Unidade de Ensino da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul (UEMS) será remunerado pelo adicional de encargos de magistério superior, previsto na alínea “k” do inciso III do art. 105 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, na redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (redação dada pelo Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, art. 1º)
Art. 2° O adicional será calculado com base na remuneração do símbolo DGA-6, conforme Tabela constante do Anexo II da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2001, e atribuído de acordo com os seguintes índices.
Art. 2º O adicional será calculado com base na remuneração do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo CCA-15, conforme Tabela constante do Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e atribuído de acordo com os seguintes índices: (redação dada pelo Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, art. 1º)
I - ao Gerente de Unidade de Ensino, 73 % (setenta e três por cento);
I - ao Gerente de Unidade de Ensino, 70% (setenta por cento); (redação dada pelo Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, art. 1º)
II - ao Coordenador de Curso, 70 % (setenta por cento).
II - ao Coordenador de Curso, 68% (sessenta e oito por cento); (redação dada pelo Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, art. 1º)
III - ao Coordenador-Adjunto de Curso, 34% (trinta e quatro por cento). (acrescentado pelo Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, art. 1º)
Art. 3° A função de Coordenador de Curso é privativa de Professor do Ensino Superior e a de Gerente de Unidade de Ensino poderá ser exercida por Professor do Ensino Superior ou Técnico de Nível Superior do Quadro de Pessoal da UEMS.
Art. 4° O adicional concedido com base neste Decreto não poderá ser percebido, concomitantemente, com vencimento e ou gratificação de representação pelo exercício de cargo em comissão e integrará a base de cálculo para a contribuição à previdência social.
Art. 5° Ficam transferidos para a Tabela Especial de Cargos em Comissão, instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, 13 (treze) cargos em comissão símbolo DGA-6, destinados à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul - UEMS no Anexo II do Decreto n° 10.131, de 21 de novembro de 2000.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
GLEISI HELENA HOFFMAN
Secretário de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste |