O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.488, de 12 de janeiro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................
§ 1º .......................................:
I - R$ 214,82 (duzentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;
II - R$ 119,96 (cento e dezenove reais e noventa e seis centavos) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas.
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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