O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 96, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixado no anexo único da Lei Complementar nº 96, de 26 de dezembro de 2001, fica distribuído de acordo com os limites fixados para os Postos e Graduações dos Quadros de Organização a seguir discriminados:
I - Quadros relativos aos Oficiais:
a) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
b) Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM);
c) Quadro de Oficiais Especialistas (QOEPM):
1. Músico (QOEPM-1)
2. Capelão (QOEPM-2)
d) Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM);
II - Quadros relativos aos Praças:
a) Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM);
b) Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMus).
§ 1º Integrarão o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), os Oficiais Músicos e os Oficiais Capelães;
§ 2º Integrarão o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), em igualdade de condições para fins de ascensão de carreira, os Oficiais PM Médicos, Dentistas, Farmacêuticos, Veterinários e Biólogos.
§ 3º Integrarão o Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares, os Oficiais oriundos dos demais quadros de Praças Policiais Militares, anteriormente denominados Oficiais Administrativos (QOA).
§ 4º O Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMus), é constituído por Praças Policiais Militares oriundos das Qualificações QPMP 4 – Músico e QPMP 7 – Corneteiro.
§ 5º Os integrantes do Quadro de Praças de atuais qualificações Policiais Militares Combatentes (QPPM-0); Policiais Militares Particulares Especial (QPMP-0); Manutenção de Armamento (QPMP-1); Operador de Comunicação (QPMP-2); Manutenção de Motomecanização (QPMP-3); Manutenção de Comunicação (QPMP-5); Auxiliar de Saúde (QPMP-6) e Motoristas (QPMP-8), integrarão o Quadro de Praças Policiais Militares.
§ 4º O Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMus), é constituído por Praças Policiais Militares oriundos da Qualificação QPMP 4 – Músico. (redação dada pelo Decreto nº 11.166, de 7 de abril de 2003)
§ 5º Os integrantes do Quadro de Praças de atuais qualificações Policiais Militares Combatentes (QPPM-0); Policiais Militares Particulares Especial (QPMP-0); Manutenção de Armamento (QPMP-1); Operador de Comunicação (QPMP-2); Manutenção de Motomecanização (QPMP-3); Manutenção de Comunicação (QPMP-5); Auxiliar de Saúde (QPMP-6); Corneteiro (QPMP 7) e Motoristas (QPMP-8), integrarão o Quadro de Praças Policiais Militares. (redação dada pelo Decreto nº 11.166, de 7 de abril de 2003)
§ 6º Os integrantes dos novos Quadros ocuparão seus lugares na escala hierárquica dos mesmos de acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990;
§ 7º Os integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM), dentro de suas respectivas patentes, desempenharão os mesmos cargos ou funções atribuídos aos integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
Art. 2º O efetivo da Policia Militar fixado de acordo com o anexo único da Lei Complementar nº 96, de 26 de dezembro de 2001, será distribuído em postos e graduações na forma dos parágrafos seguintes:
§ 1º Os Oficiais integram os seguintes quadros:
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):
Coronel PM...............................................................................................10
Tenente Coronel PM...................................................................................26
Major PM...................................................................................................44
Capitão PM................................................................................................66
Primeiro-Tenente PM..................................................................................71
Segundo-Tenente PM..................................................................................80
Segundo-Tenente PM ...............................................................................60 (redação dada pelo Decreto nº 11.672, de 5 de agosto de 2004)
II - Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM):
Major PM...................................................................................................02
Capitão PM.................................................................................................08
Primeiro-Tenente PM...................................................................................16
Segundo-Tenente PM..................................................................................40
Segundo-Tenente PM ...............................................................................60 (redação dada pelo Decreto nº 11.672, de 5 de agosto de 2004)
III - Quadro de Oficiais Especialistas (QOEPM):
a) Músico (QOEPM-Mus)
Capitão.......................................................................................................01
Primeiro-Tenente.........................................................................................01
Segundo-Tenente........................................................................................02
b) Capelão (QOEPM-Cpl)
Segundo-Tenente........................................................................................02
IV - Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM):
Tenente-Coronel..........................................................................................01
Major..........................................................................................................02
Capitão........................................................................................................04
Primeiro-Tenente..........................................................................................12
§ 2º As Praças da Polícia Militar integram os seguintes quadros:
I - Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM)
Subtenente...................................................................................................91
Primeiro-Sargento.......................................................................................179
Segundo-Sargento.......................................................................................374
Terceiro-Sargento........................................................................................694
Cabo.........................................................................................................1407
Soldado.....................................................................................................4311
II - Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMMus)
Subtenente....................................................................................................03
Primeiro-Sargento..........................................................................................14
Segundo-Sargento..........................................................................................22
Terceiro-Sargento...........................................................................................28
Cabo..............................................................................................................18
Art. 3º É competência do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, consultado previamente o Secretário de Justiça e Segurança Pública, aprovar o Quadro de Distribuição de Efetivos (QDE) da PMMS, previsto no respectivo Quadro de Distribuição(QO), de acordo com a necessidade da corporação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 8.628, de 24 de julho de 1996 e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de maio de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |