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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.811, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

Prorroga prazos dos benefícios fiscais que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 8.560, de 21 de novembro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2014, os prazos dos benefícios previstos:

I - no Decreto 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);

II - no Decreto 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);

III - no Decreto 9.176, de 29 de julho de 1998 (informática e automação);

IV - no Decreto 9.764, de 30 de dezembro de 1999 (operações internas com gás natural);

V - nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto 12.056, de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate);

VI - no art. 3º do Decreto 13.542, de 21 de dezembro de 2012 (importação de bens e mercadorias do exterior, destinados à comercialização ou à industrialização).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Campo Grande, 20 de novembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda