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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.561, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Extingue funções de Delegado Titular e de Delegado Adjunto da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, previstas no Anexo II do Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006, e suas alterações, com a finalidade de instalar e operacionalizar a Delegacia Regional de Bataguassu, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.352, de 16 de dezembro de 2020, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que o Decreto nº 15.253, de 4 de julho de 2019, alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição de cargos da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

Considerando a necessidade de estabelecer funções de chefia para instalação e operacionalização da Delegacia Regional de Bataguassu, criada pelo Decreto nº 15.253, de 4 de julho de 2019, que alterou o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam extintas uma função de Delegado Titular, símbolo DAPC-6 e uma função de Delegado Adjunto, símbolo DAPC-7, previstas no Anexo II do Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006, e criada, sem aumento de despesa, uma função de Delegado Regional, símbolo DAPC-5.

Parágrafo único. A função de Delegado Regional destina-se à instalação e à operacionalização da Delegacia Regional de Bataguassu.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006, alterado pelo Decreto 15.497, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º A implementação do disposto neste Decreto deverá observar as Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 15.497, de 12 de agosto de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO DO DECRETO Nº 15.561, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Anexo II ao Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006.

SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DAPC-1
    Diretor-Geral
1
DAPC-2
    Diretor-Geral Adjunto
1
DAPC-2
    Corregedor-Geral
1
DAPC-2
    Ouvidor-Geral
1
DAPC-2
    Diretor da Academia
1
DAPC-3
    Diretor de Departamento
6
DAPC-3
    Corregedor de Trânsito
1
DAPC-4
    Coordenador
15
DAPC-4
    Assessor Especializado
8
DAPC-5
    Delegado Regional
12
DAPC-6
    Delegado Titular
121
DAPC-7
    Delegado Adjunto
47
DAPC-7
    Chefe de Seção
252
COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS
DAPC-1
    Coordenador-Geral
1
DAPC -2
    Coordenador-Geral Adjunto
1
DAPC -2
    Diretor de Instituto
4
DAPC -3
    Diretor de Departamento
2
DAPC -4
    Coordenador de Divisão
5
DAPC -4
    Assessor Especializado
1
DAPC-7
    Chefe de Seção
7