O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência estabelecido no Decreto n. 13.335, de 22 de dezembro de 2011, por mais 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2013, para a execução das ações do Grupo de Assessoramento Técnico de Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pelo Decreto n. 12.321, de 23 de maio de 2007.
OBS: Prorrogado por mais um ano, a contar de 1º de janeiro de 2014, pelo Decreto nº 13.864, de 17 de janeiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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