O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados o inciso II do art. 5º, os artigos 8º e 9º do Anexo I e o Anexo II do Estatuto da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul - ESCOLAGOV, aprovado pelo Decreto nº 12.248, de 23 de janeiro de 2007.
Art. 2º A representação gráfica da estrutura básica da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul é a constante no Anexo a este Decreto. (revogado pelo Decreto nº 13.170, de 29 de abril de 2011)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de maio de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO AO DECRETO Nº 12.315, DE 17 DE MAIO DE 2007. (revogado pelo Decreto nº 13.170, de 29 de abril de 2011)
ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
DE MATO GROSSO DO SUL - ESCOLAGOV
ANEXO DO DECRETO Nº 13.170, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
DE MATO GROSSO DO SUL
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