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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.619, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e reforça as recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).

Publicado no Diário Oficial nº 10.420, de 26 de fevereiro de 2021, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 15.632, de 9 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º-A do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021, acrescentado pelo Decreto nº 15.604, de 9 de fevereiro de 2021,

Considerando o ofício da Secretaria de Estado de Saúde solicitando a prorrogação do prazo de vigência do normativo que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas,

D E C R E T A:

Art. 1º Prorroga-se por 15 (quinze) dias, a contar de 26 de fevereiro de 2021, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado