O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º-A do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021, acrescentado pelo Decreto nº 15.604, de 9 de fevereiro de 2021,
Considerando o ofício da Secretaria de Estado de Saúde solicitando a prorrogação do prazo de vigência do normativo que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas,
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga-se por 15 (quinze) dias, a contar de 26 de fevereiro de 2021, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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