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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.826, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSO DO SUL (DETRAN-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 8.569, de 4 de dezembro de 2013, páginas 1 a 6.
Revogado pelo Decreto nº 16.319, de 13 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30 e no art. 80, ambos da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000, alterado pela Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
Da Natureza, da Duração, do Foro

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), entidade autárquica criada pela Lei n. 537, de 6 de maio de 1985, com prazo indeterminado, personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira nos termos da lei, com sede e foro na Capital do Estado, é supervisionada e vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Seção II
Da Finalidade

Art. 2º O Departamento Estadual de Trânsito, como órgão executivo do Sistema Estadual de Trânsito, tem por finalidade implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito no território do Estado de Mato Grosso do Sul, diretamente ou por meio de terceiros, obedecida a legislação aplicável e o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em integração com os demais órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.

Seção III
Dos Princípios

Art. 3º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul atuará em conformidade com os seguintes princípios:

I - buscar a melhor qualidade de vida para o cidadão como objeto indissociável do direito humano de ir e vir;

II - promover o trânsito como um direito a ser respeitado e ancorado em valores como cooperação, solidariedade e civilidade para atender às necessidades de locomoção de todo cidadão;

III - disponibilizar informações contínuas sobre o trânsito a toda a sociedade;

IV - priorizar a comunicação intragovernamental, as estratégias e os mecanismos para a melhoria da interação entre os Poderes Estaduais;

V - tornar a educação de trânsito mola mestra para a formação do pedestre e do condutor e da preservação da vida;

VI - fortalecer o desenvolvimento institucional da gestão estadual e municipal do trânsito, visando a estruturação e a capacitação para planejar e controlar o desenvolvimento dos espaços urbanos e a preservação do meio ambiente.

Seção IV
Da competência

Art. 4º Compete ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar licença de aprendizagem, expedir a permissão para dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação;

III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, licenciar veículos, expedir o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual;

IV - estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

VI - aplicar as penalidades por infrações previstas no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII - arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos nas suas dependências, relativos à sua competência;

VIII - manter sob sua guarda e custódia, veículos e seus pertences, recolhidos, removidos ou apreendidos pelo Departamento, zelando pela sua integridade, enquanto perdurar a apreensão;

IX - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

X - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

XI - credenciar órgãos ou entidades e agentes para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XIII - fornecer, mediante convênio, aos órgãos executivos de trânsito municipal e à entidade executiva rodoviária estadual os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

XIV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no CTB, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;

XV - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado;

XVI - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fim de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, visando a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra Unidade da Federação;

XVII - promover as campanhas de educação de trânsito, em especial nos períodos referentes a férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito, conforme orientação do CONTRAN e do DENATRAN.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 5º O patrimônio do DETRAN-MS é constituído de:

I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza à sua disposição;

II - bens e direitos que lhe forem transferidos ou por ele adquiridos; e

III - bens móveis ou imóveis que lhe forem doados.

Art. 6º A receita do DETRAN-MS será constituída de:

I - dotações orçamentárias;

II - recursos provenientes da arrecadação de taxas por serviços prestados pela Autarquia, encargos, e multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito;

III - recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;

IV - rendas provenientes da venda, em leilão, de veículos sob sua custódia;

V - doações, auxílios e subvenções que lhe forem destinadas;

VI - outras rendas eventuais, extraordinárias ou, de prestação de serviços, que por sua natureza ou disposição legal, lhe caibam.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 7º O Departamento Estadual de Trânsito tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Órgão Colegiado:

a) Conselho de Administração.

II - Órgão de Direção Superior:

a) Diretoria da Presidência;

b) Diretoria Adjunta.

III - Unidades de Assessoramento:

a) Procuradoria Jurídica;

b) Corregedoria;

c) Ouvidoria;

d) Assessoria de Comunicação e Estatística;

e) Assessoria Técnica.

IV- Unidades de Direção e Gestão Operacional:

a) Diretoria de Registro e Controle de Veículos;

1 - Divisão de Cadastro de Veículos;

2 - Divisão de Coordenação Estadual do RENAVAM;

3 - Divisão de Controle de Veículos;

4 - Divisão de Auditoria de Processo de Veículos.

b) Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito
1 - Divisão de Exames de Habilitação;
2 - Divisão de Registro de Condutores;
3 - Divisão de Supervisão de Centros de Formação de Condutores;
4 - Divisão de Educação de Trânsito;
c) Diretoria de Tecnologia da Informação:
1 - Divisão de Suporte Técnico.

b) Diretoria de Habilitação: (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

1 - Divisão de Exames de Habilitação; (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

2 - Divisão de Registro de Condutores; (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

3 - Divisão de Autuação e penalidades de Multas; (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

3 - Divisão de Controle de Autuação e Penalidades de Multas; (redação dada pelo Decreto nº 14.144, de 2 de março de 2015)

c) Diretoria de Educação de Trânsito: (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

1 - Divisão de Supervisão de Centros de Formação de Condutores; (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

2 - Divisão de Educação de Trânsito; (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

d) Diretoria de Tecnologia da Informação: (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

1 - Divisão de Suporte Técnico; (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

V - Unidades de Gestão instrumental:

a) Diretoria de Administração e Finanças:

1 - Divisão de Recursos Humanos;
2 - Divisão de Serviços Administrativos;
3 - Divisão de Execução Orçamentária, Financeira e Arrecadação;
4 - Divisão de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura;
5 - Divisão de Controle de Autuação e de Penalidades de Multas;
6 - Divisão de Controle de Contratos e Convênios.

1 - Divisão de Recursos Humanos; (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

1.1 - Centro de Educação Infantil; (acrescentado pelo Decreto nº 15.900, de 21 de março de 2022)

2 - Divisão de Serviços Administrativos; (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

3 - Divisão de Execução Orçamentária, Financeira e Arrecadação; (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

4 - Divisão de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura; (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

5 - Divisão de Controle de Contratos e Convênios; (redação dada pelo Decreto nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015)

VI - Unidades de Atuação desconcentrada.

§1º As Agências de Trânsito têm suas circunscrições, jurisdições e níveis estabelecidos no Anexo II deste Decreto.

§2º A representação gráfica da estrutura básica do DETRAN/MS é a constante no Anexo I deste Decreto.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

Seção I
Do Órgão Colegiado

Subseção Única
Do Conselho de Administração

Art. 8º O Conselho de Administração do DETRAN-MS é composto por cinco membros e respectivos suplentes, sendo dois natos e três representantes do Poder Público Estadual:

I - natos:

a) o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, na qualidade de Presidente;

b) o Diretor-Presidente, na qualidade de Secretário-Executivo.

II - representantes do Poder Público Estadual:

a) da Secretaria de Estado de Governo;

b) da Secretaria de Estado de Fazenda;

c) da Secretaria de Estado de Administração.

Parágrafo único. Os membros representantes do Poder Executivo Estadual serão indicados pelos titulares das Secretarias de Estado a que estiverem vinculados e nomeados por ato do Governador do Estado, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 9º Ao Conselho de Administração do DETRAN-MS compete:

I - apreciar e aprovar os planos anuais e plurianuais, os programas de trabalho, bem como, os orçamentos de despesas e investimentos anuais;

II - apreciar e aprovar os balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicações de recursos orçamentários;

III - apreciar, em última instância administrativa, os recursos interpostos às decisões do Diretor-Presidente;

IV - aprovar a política de gestão dos recursos humanos, definindo as diretrizes de organização do plano de carreira e remuneração de seus servidores;

V - apreciar as propostas de alteração das normas de organização que devam ser objeto de ato do Governador;

VI - aprovar a proposta de regimento interno;

VII - aprovar valores das tabelas relativas aos serviços e às operações de competência do órgão;

VIII - analisar e aprovar as propostas de aquisição, permuta, doação ou qualquer gravame de bens imóveis, observada a legislação especifica sobre a matéria, que devam ser objeto de ato do Governador;

IX - deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor-Presidente da Autarquia ou seus membros.

Art. 10. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou seu Secretário-Executivo.

Parágrafo único. As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, presente a metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente os votos, comum e de qualidade, e divulgadas por deliberação assinada por seu Presidente.


Seção II
Do Órgão de Direção Superior

Subseção I
Da Diretoria da Presidência

Art. 11. À Diretoria da Presidência, compete:

I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as ações técnicas e executivas e as gestões administrativa, financeira e patrimonial da Autarquia;

II - melhorar métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às atividades;

III - estabelecer a orientação geral para execução dos serviços prestados com eficiência e celeridade;

IV - coordenar a elaboração e aprovar a proposta do orçamento anual da Autarquia;

V - apreciar e aprovar os planos, programas e projetos relativos às atividades e aos respectivos relatórios de execução;

VI - representar a autarquia judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador;

VII - decidir sobre a aplicação das receitas e pagamentos das despesas, ressalvadas as competências do Conselho de Administração.

VIII - submeter ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública os assuntos que sejam de sua competência.

IX - ordenar despesas, procedendo ao acompanhamento da execução orçamentária, da abertura de créditos suplementares e do cancelamento de dotações;

X - baixar portarias, instruções normativas e outros atos, a fim de dar cumprimento às competências e objetivando disciplinar o funcionamento da Autarquia;

XI - designar servidores para funções de confiança e institucionais, observada a política de pessoal definida pelo Poder Executivo;

XII - acompanhar e supervisionar a execução das ações das diretorias e das unidades a elas vinculadas, bem como dos dirigentes e assessores que lhe sejam diretamente subordinados;

XIII - planejar e executar programas relacionados com o policiamento e a fiscalização de trânsito e tráfego no território estadual;

XIV - indicar ao Governador do Estado os nomes para ocupar cargos em comissão;

XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou pelo Conselho de Administração.

Subseção II
Da Diretoria Adjunta

Art. 12. À Diretoria Adjunta, subordinada à Presidência, compete:

I - prestar apoio à Presidência nas funções de representação e articulação interna e externa;

II - manter contatos com órgãos e entidades da administração pública ou privada, para estabelecer programas de cooperação técnica;

III - acompanhar e apoiar o desempenho das unidades regionais e sua atuação em conformidade com a programação das atividades dos postos de atendimento e demais mecanismos de descentralização que a Autarquia venha adotar.

IV - coordenar as atividades da Ouvidoria, da Assessoria Técnica e da Assessoria de Comunicação e Estatística;

Parágrafo único. O Diretor-Adjunto substituirá o Diretor-Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais. (retificado no Diário Oficial nº 8.573, de 10 de dezembro de 2013, pág. 1)

SEÇÃO III
Dos Órgãos de Assessoramento

Subseção I
Da Procuradoria Jurídica

Art. 13. À Procuradoria Jurídica, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:

I - executar atividades de assessoramento jurídico e responder consultas de natureza jurídica;

II - propor ações judiciais, contestar ou interferir em processos que possam ferir os interesse e direitos da Autarquia em juízo ou fora dele;

III - elaborar pareceres e fornecer subsídios de caráter jurídico e informações destinadas à defesa do DETRAN-MS, em juízo ou fora dele;

IV - elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e seus aditivos;

V - elaborar ou examinar as minutas de atos normativos a serem assinados pelo Diretor-Presidente ou Diretorias;

VII - preparar despachos relativos a processos de apuração de faltas disciplinares, ou de ilícitos a serem assinados pelo Diretor-Presidente;

VIII - apresentar relatórios sobre as atividades da Procuradoria Jurídica.

Subseção II
Da Corregedoria

Art. 14. À Corregedoria, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:

I - orientar e supervisionar as atividade de correição relativas às competências técnicas da Autarquia ou de procedimentos administrativos;

II - propor medidas de prevenção e segurança para eliminar fragilidades que permitam fraude, ilegalidade e impunidade na área de competência da Autarquia;

III - elaborar planos de correição periódica;

IV - receber e apurar denúncias;

V - propor à Diretoria da Presidência a instauração de procedimento de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;

V - apresentar relatórios de suas atividades;

VI - instaurar autos de investigação preliminar para averiguar a procedência ou improcedência das denúncias protocoladas nesta Corregedoria; (acrescentado pelo Decreto nº 13.853, de 23 de dezembro de 2013)

VII - elaborar e apresentar relatórios de suas atividades. (acrescentado pelo Decreto nº 13.853, de 23 de dezembro de 2013)

Subseção III
Da Assessoria de Comunicação e Estatística

Art. 15. A Assessoria de Comunicação e Estatística, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:

I - inserir dados da autarquia na rede mundial de computadores, sob a orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria da Presidência;

II - planejar e coordenar as atividades de comunicação;

III - manter contatos com os veículos de comunicação;

IV - manter arquivo de matéria jornalística de interesse da Autarquia e cadastro atualizado de autoridades e de órgãos vinculados a imprensa;

V- organizar cerimonial das solenidades promovidas pela autarquia;

VI- interagir com as diretorias para definição de publicidade e assessorar nos assuntos de sua competência.

VII - coordenar a elaboração, a coleta e a análise dos dados estatísticos de acidentes de trânsito e de desempenho das diversas atividades de competência do DETRAN-MS;

VIII - manter arquivo estatístico atualizado e repassar aos órgãos interessados, em especial ao DENATRAN;

IX - coletar e compilar os dados de referência e estatísticos de desempenho das diversas atividades de competência do DETRAN - MS;

X - assessorar as Diretorias nos assuntos de sua competência.

Subseção IV
Da Ouvidoria

Art. 16. À Ouvidoria, vinculada diretamente à Diretoria Adjunta, compete:
I - receber, registrar e providenciar o tratamento adequado às reclamações, denúncias e sugestões de usuários relacionados aos agentes que atuam na Autarquia;

II - elaborar relatórios informativos de atendimento aos usuários e encaminhar às áreas de interesse da Autarquia;

III - coordenar as ações de proteção e defesa dos consumidores de serviços de competência do DETRAN-MS.

Subseção V
Da Assessoria Técnica

Art. 17. À Assessoria Técnica, diretamente subordinada à Diretoria Adjunta, compete:

I - prestar apoio e orientação técnica vinculada às atribuições da Autarquia, em especial, no que se refere à aplicação da legislação de trânsito;

II - analisar e emitir pareceres a fim de substanciar decisão superior;

III - supervisionar as atividades do expediente da Diretoria da Presidência;

IV - realizar outras tarefas que lhe for incumbida pela Diretoria da Presidência.

Seção V
Dos Órgãos de Gestão Instrumental

Subseção I
Da Diretoria de Administração e Finanças

Art. 18. A Diretoria de Administração e Finanças, subordinada diretamente à Diretoria da Presidência, compete:

I - planejar, organizar, controlar e coordenar a execução das atividades de administração geral, financeira, orçamentária, de arrecadação, contábil e patrimonial; de recursos humanos, de suprimento de material e serviços;

II - acompanhar, controlar e coordenar as ações relativas a convênios e contratos firmados pelo DETRAN/MS;

III - coordenar o registro de autuações e penalidades de multas por infrações de trânsito e sua arrecadação;

IV - coordenar as atividades de engenharia, manutenção e de infraestrutura do DETRAN/MS;

V - controlar e supervisionar as atividades do Centro de Educação Infantil;

V - garantir o funcionamento, controlar e supervisionar as atividades do Centro de Educação Infantil; (redação dada pelo Decreto nº 15.900, de 21 de março de 2022)

VI - controlar e manter o sistema de arquivo e de avaliação de documentos do DETRAN/MS;

VII - estabelecer os atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas competências;

VIII - elaborar e propor ao Diretor-Presidente atos de advertência a servidores do DETRAN/MS com a finalidade de aprimorar o cumprimento de suas atribuições e obrigações funcionais;

IX - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

X - propor a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar;

XI - dar suporte operacional, instrumental e de apoio logístico às demais Diretorias e unidades regionais do DETRAN-MS.

XII - propor medidas que visem o aprimoramento organizacional e funcional da Autarquia;

XIII - acompanhar e controlar os contratos e convênios do DETRAN/MS.

XIV - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade.

XV - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.

Subseção II
Da Diretoria de Registro e Controle de Veículos

Art. 19. À Diretoria de Registro e Controle de Veículos, subordinada diretamente à Presidência, compete:

I - controlar e coordenar as atividades relativas ao registro e expedição do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículos;

II - controlar e coordenar as normas e procedimentos para vistoria, emplacamento, lacração e identificação de veículos;

III - coordenar e controlar os procedimentos para a remarcação de chassi, alteração de característica entre outras competências relativas;

IV - manter o controle e a guarda de documentos e veículos;

V - realizar leilão de veículos, sucatas e inservíveis de veículos;

VI - controlar e coordenar as atividades de credenciamento de empresas de confecção de placas e tarjetas;

VII - controlar e coordenar as atividades de credenciamento de empresas de remoção de veículos;

VIII - manter e controlar os estoques e a distribuição de espelhos de registro e de licenciamento, de lacres, selos e placa de veículos;

IX - estabelecer atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

X - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade; e

XI - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.

Subseção III
Da Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito

Art. 20. À Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito, subordinada diretamente à Presidência, compete:

I - coordenar, acompanhar, e controlar as atividades relacionadas ao registro, à expedição da Permissão e da Carteira Nacional de Habilitação;

II - coordenar instrumentalizar e controlar os procedimentos de suspensão do direito de conduzir, da cassação da permissão e da Carteira Nacional de Habilitação;

III - planejar, elaborar e promover programas e projetos e destinados à educação para o trânsito;

IV - coordenar e controlar o sistema de credenciamento de serviços médicos e psicológicos e a realização dos exames;

V - coordenar, acompanhar, controlar e executar os exames teóricos e práticos de habilitação de condutores;

VI - promover cursos e capacitação destinados aos agentes responsáveis pelo processo de formação de condutores, de examinadores de trânsito, de agentes de fiscalização de trânsito, e outros conforme as disposições do CTB;

VII - credenciar, acompanhar e supervisionar a operacionalização técnica e pedagógica dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);

VIII - coordenar e controlar a inspeção veicular dos veículos de transporte de escolares e suas respectivas autorizações.

IX- acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;

XI - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.

Subseção IV
Da Diretoria de Tecnologia da Informação

Art. 21. À Diretoria de Tecnologia da Informação, subordinada diretamente à Presidência, compete:

I - definir regras e procedimentos para níveis de acesso, identificando, agrupando ou separando transações consideradas críticas;

II - cadastrar e liberar acessos às transações dos sistemas gerenciais;

III - orientar e oferecer esclarecimentos às diversas unidades do DETRAN-MS sobre atividades da área de tecnologia da informação;

IV - desenvolver e manter sistema informatizado para agilizar os serviços prestados, em especial o registro de veículos e condutores, habilitação de condutores, multas, arrecadação e procedimentos administrativos;

V - acompanhar os resultados gerenciais do sistema sob sua responsabilidade.

VI - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.

Seção VI
Das Unidades de Atuação Desconcentradas

Subseção Única
Das Agências de Trânsito

Art. 22. Às Agências de Trânsito, unidades regionais desconcentradas subordinadas administrativamente à Diretoria da Presidência e tecnicamente às Diretorias, compete, na respectiva jurisdição e circunscrição municipal:

I - prestar os serviços de habilitação de condutores;

II - coordenar a distribuição de exames médico e psicológico;

III - executar os serviços de registro e de expedição do licenciamento de veículos;

IV - vistoriar, selar e emplacar veículos, inclusive de transporte de escolares;

V - lavrar e cadastrar autos de infração, quando autorizado;

VI - fiscalizar Centros de Formação de Condutores e cursos sob orientação da Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito;

VII - acompanhar a aplicação de exames teóricos e práticos de habilitação;

VIII - executar as ações de segurança e de prevenção de acidentes;

IX - coletar dados estatísticos e alimentar o Sistema Estadual de Trânsito;

X - participar de campanhas educativas de trânsito.

XI - executar outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação, ou que lhe sejam determinadas pela Diretoria da Presidência.

Parágrafo Único. A autonomia das Agências de Trânsito, constante no caput, é estabelecida considerando suas instalações e aparelhamento técnico e de recursos humanos, pela Diretoria da Presidência.


CAPÍTULO V
DOS DIRIGENTES

Art. 23. O DETRAN-MS será dirigido pelo Diretor-Presidente, com a colaboração na execução de suas atribuições pelo Diretor-Adjunto, pelos Diretores e Chefes de Divisão e dirigentes das unidades desconcentradas, administrativas e operacionais integrantes de sua estrutura.

Art. 24. As unidades administrativas, operacionais e as assessorias do Departamento Estadual de Trânsito serão dirigidas:

I - as Diretorias, por Diretores;

II - a Procuradoria-Jurídica, por Chefe da Procuradoria;

III - a Corregedoria, por Chefe de Corregedoria;

IV - a Ouvidoria, por Chefe de Ouvidoria;

V - as Divisões, por Chefes de Divisão;

VI - as Agências de Trânsito, por Gerentes de Agência.

CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 25. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul terá quadro de pessoal próprio integrado pelos cargos da carreira Gestão de Atividades de Trânsito, pelos cargos em comissão e pelas funções de confiança correspondentes aos postos de direção, gerência, chefia, assessoramento e assistência da sua estrutura organizacional, instituídas pela Lei n. 3.841, de 29 de dezembro de 2009, com alteração dada pela Lei n. 4.197, de 23 de maio de 2012.

§ 1º Os cargos em comissão obedecem as definições constantes no Anexo da Lei n. 4.197, de 23 de maio de 2012.

§ 2º Os ocupantes dos cargos em comissão serão nomeados por ato do Governador do Estado, mediante indicação do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.


CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26. A Diretoria de Administração e Finanças manterá registro atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens do DETRAN/MS, assim como dos ordenadores de despesas, cujas contas serão submetidas à auditoria competente.

Art. 27. A abertura de contas em nome do DETRAN/MS e a respectiva movimentação, mediante assinatura de cheques, ordens bancárias, endossos e ordens de pagamento, assim como a emissão, aceitação e endosso de títulos de crédito, são de competência conjunta do Diretor-Presidente e do Diretor de Administração e Finanças, podendo o Diretor-Presidente delegar essa atribuição, total ou parcialmente.

Parágrafo único. A delegação prevista no caput deverá ser exercida, em conjunto, por dois servidores do DETRAN/MS, sendo um deles o responsável pela área financeira.

Art. 28. O desdobramento da estrutura básica do DETRAN-MS, as competências das unidades operacionais e administrativas serão estabelecidos no seu regimento interno, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A proposta de regimento interno será submetida, após pronunciamento do Conselho de Administração, à apreciação da Secretaria de Estado de Administração e a aprovação do Senhor Governador.

Art. 29. Na forma do art. 16 do CTB, o DETRAN/MS manterá em sua estrutura organizacional o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI- provendo-lhe apoio administrativo e financeiro.

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31. Revoga-se o Decreto n. 11.428, de 2 de outubro de 2003.

CAMPO GRANDE, 3 DE DEZEMBRO DE 2013.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração


DECRETO 13.826 ANEXOS.doc