O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei Complementar nº 87 de 31 de janeiro de 2000, na redação dada pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019, e os critérios estabelecidos no Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam classificadas como de difícil acesso as escolas e as extensões escolares constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas escolas estaduais ou nas extensões escolares classificadas como de difícil acesso, será concedido incentivo financeiro, conforme previsto na Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, na redação dada pela Lei Complementar nº 266, de 11 de junho de 2019.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 15.914, de 1º de abril de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2023.
Campo Grande, 21 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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