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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.698, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.053, de 1º de outubro de 2014, que aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal.

Publicado no Diário Oficial nº 9.382, de 3 de abril de 2017, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.519, de 14 de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 4.982, de 14 de março de 2017, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 14.053, de 1º de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal é uma autarquia, com sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar e por ela supervisionada, nos termos da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia técnica, administrativa e financeira, e prazo de duração indeterminado, nos termos da lei.

Parágrafo único. A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, autarquia criada pelo inciso I do art. 6º do Decreto-Lei nº 9, de 1º de janeiro de 1979, sob a denominação de Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO), teve seu nome alterado pela alínea “a” do inciso III do art. 83 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.” (NR)

..................................................” (NR)

“Art. 8º ............................................:

I - .....................................................:

a) o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na qualidade de Presidente;

..........................................................

II - ...................................................:

a) revogada;

................................................” (NR)

“Art. 30. ...........................................

.........................................................

§ 2º O regimento interno será aprovado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, após apreciação da Secretaria de Estado de Administração.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a alínea “a” do inciso II do art. 8º do Decreto nº 14.053, de 1º de outubro de 2014.

Campo Grande, 30 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar