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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.681, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Educação (SED), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.372, de 20 de março de 2017, páginas 5 a 7.
Revogado pelo Decreto nº 15.279, de 28 de agosto de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,

D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação, para o desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:

I - órgãos colegiados;

II - órgãos de assessoramento:

a) Gabinete do Secretário-Adjunto;

b) Coordenadoria de Gestão de Documentos (COGED);

c) Assessoria de Gabinete (AGAB);

d) Coordenadoria Jurídica da PGE;

e) Coordenadoria de Formação Continuada (CFOR); (acrescentada pelo Decreto nº 14.930, de 25 de janeiro de 2018)

f) Unidade Setorial da Controladoria Geral do Estado (USCGE);(acrescentada pelo Decreto nº 14.930, de 25 de janeiro de 2018)

III - órgãos de gerência e execução operacional:

a) Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar (DGIAPE):

1. Coordenadoria de Apoio Operacional (COAOP);

2. Coordenadoria de Infraestrutura (COINF);

b) Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGESP):

1. Coordenadoria de Pagamentos (COPAG);

2. Coordenadoria de Direitos Funcionais (CODIF);

c) Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED):

1. Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais (CONPED);

2. Coordenadoria de Gestão Escolar (COGES);

3. Coordenadoria de Políticas para a Educação Profissional (COPEP);

3. Coordenadoria de Políticas para o Ensino Médio e Educação Profissional (COPEP); (redação dada pelo Decreto nº 14.930, de 25 de janeiro de 2018)

4. Coordenadoria de Tecnologia Educacional (COTED);

5. Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação (COPEED);

6. Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial (COPESP);

7. Coordenadoria de Políticas para o Ensino Fundamental (COPEF);

8. Coordenadoria de Políticas para o Ensino Médio (COPEM); (revogado pelo Decreto nº 14.930, de 25 de janeiro de 2018)

9. Coordenadoria de Formação Continuada (CFOR); (revogado pelo Decreto nº 14.930, de 25 de janeiro de 2018)

10. Coordenadoria de Políticas para a Educação Infantil (COPEI); (acrescentado pelo Decreto nº 14.930, de 25 de janeiro de 2018)

d) Superintendência de Administração das Regionais (SUARE):

1. Coordenadorias Regionais de Educação;

V - órgãos de gerência instrumental:

a) Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional (SUPAI):

1. Coordenadoria de Informações Gerenciais (COINGE);

2. Coordenadoria de Planejamento e Avaliação (COPLAN);

b) Superintendência de Administração, Orçamento e Finanças (SUAOF):

1. Coordenadoria de Contratos (CCONT);

2. Coordenadoria de Convênios (CCONV);

3. Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN);

4. Coordenadoria de Alimentação Escolar (COALE);

V - fundação vinculada:

a) Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

VI - unidades subordinadas:

a) Escolas Estaduais (EE).

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação é a constante do Anexo deste Decreto.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I
Dos Órgãos Colegiados

Art. 2º Os órgãos colegiados têm a composição, a competência e as normas de funcionamento estabelecidas em seus atos de criação e em seus respectivos regimentos internos.

Seção II
Dos Órgãos de Assessoramento

Art. 3º Os órgãos de assessoramento têm como finalidade assessorar o titular da Pasta e prestar assistência técnica e especializada às demais unidades da Secretaria de Estado de Educação.
Subseção I
Do Gabinete do Secretário-Adjunto

Art. 4º Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao titular da Secretaria de Estado de Educação (SED), compete:

I - substituir o titular da SED em suas ausências e em seus impedimentos legais e eventuais;

II - representar o titular da SED em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da SED.
Subseção II
Da Assessoria de Gabinete

Art. 5º A Assessoria de Gabinete, subordinada ao Secretário de Estado, tem como finalidade prestar-lhe assessoria direta e executar os trabalhos que lhe sejam destinados.
Subseção III
Da Coordenadoria Jurídica da PGE

Art. 6º A Coordenadoria Jurídica da PGE tem a sua competência estabelecida no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Subseção IV
Disposição Complementar

Art. 7º As atribuições específicas dos órgãos de assessoramento poderão ser determinadas no regimento interno, por ato do Secretário de Estado de Educação.

Seção III
Dos Órgãos de Gerência e Execução Operacional

Art. 8º À Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Educação, compete a proposição, o acompanhamento e o controle de projetos e de ações que visem à melhoria e à expansão da rede física e do apoio operacional à Rede Estadual de Ensino.

Art. 9º À Superintendência de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Educação, compete a coordenação das ações relativas a recursos humanos e a direitos funcionais dos servidores públicos estaduais da educação.

Art. 10. À Superintendência de Políticas Educacionais, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Educação, compete:

I - o estabelecimento de diretrizes das políticas educacionais do Estado, a coordenação e a supervisão do processo de execução das ações que visem à concretização das políticas, nas modalidades da Rede Estadual de Ensino;

II - a coordenação, o acompanhamento e o monitoramento das atividades do processo ensino-aprendizagem, nas diversas modalidades desenvolvidas nas escolas da Rede Estadual de Ensino;

III - zelar pela observância das leis de ensino e pelo cumprimento das decisões do Conselho Estadual de Educação no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;

IV - promover a gestão democrática das escolas da Rede Estadual de Ensino, com vistas à definição de ações que contribuam com os processos de gestão para aprendizagem.

Art. 11. À Superintendência de Administração das Regionais, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Educação, compete:

I - coordenar, acompanhar e avaliar as ações das Coordenadorias Regionais de Educação (CREs);

II - realizar a articulação entre as Coordenadorias Regionais de Educação com os demais setores da Secretaria de Estado de Educação e oferecer suporte técnico, administrativo e pedagógico;

III - monitorar a implementação das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação nas Coordenadorias Regionais de Educação.
Subseção IV
Dos Órgãos de Gerência Instrumental

Art. 12. À Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Educação, compete a coordenação, o acompanhamento e a avaliação das ações de educação no âmbito da SED, que envolvam a coleta de dados estatísticos e os sistemas de gestão da Rede Estadual de Ensino.

Art. 13. À Superintendência de Administração, Orçamento e Finanças, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Educação, compete:

I - a coordenação, o acompanhamento, a elaboração e a supervisão dos processos de convênios e contratos, do orçamento, pagamentos, de prestações de contas no âmbito da SED;

II - o desenvolvimento de políticas de gestão dos recursos orçamentários no âmbito da SED;

III - a coordenação do processo de alimentação escolar.
Seção V
Da Fundação Vinculada

Art. 14. A Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) tem sua estrutura básica e competências estabelecidas em seu ato de criação, no seu estatuto e no seu regimento interno.
Seção VI
Das Unidades Subordinadas

Art. 15. As unidades subordinadas têm suas estruturas básicas e competências estabelecidas em seus atos de criação e em seus respectivos regimentos internos.
CAPÍTULO III
DOS DIRIGENTES

Art. 16. A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, de diretores, superintendentes, coordenadores, assessores, gestores e de diretores de escolas estaduais.

Art. 17. O titular da Secretaria de Estado de Educação, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Adjunto e, na falta deste, pelo Chefe de Gabinete.

Parágrafo único. Ao Secretário-Adjunto compete prestar assessoramento e assistência direta ao titular da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 18. Os desdobramentos dos órgãos da Secretaria de Estado de Educação serão dirigidos:

I - a Diretoria-Geral, por Diretor;

II - as Superintendências, por Superintendentes;

III - as Coordenadorias, por Coordenadores;

IV - as Assessorias, por Assessores;

V - as Escolas Estaduais, por Diretores.

Art. 19. Os servidores ocupantes dos cargos da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, especificados nos incisos deste artigo, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos, respectivamente:

I - o Chefe de Gabinete por um Superintendente;

II - o Diretor-Geral por um Coordenador;

III - o Superintendente por um Coordenador;

IV - o Coordenador por um servidor.

Parágrafo único. Compete ao titular da Secretaria de Estado de Educação designar os servidores que substituirão, respectivamente, de acordo com a necessidade, os ocupantes dos cargos elencados nos incisos do caput deste artigo, em suas ausências e em seus impedimentos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 20. O titular da Secretaria de Estado de Educação fica autorizado a:

I - estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades, visando a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados, de acordo com as metas estabelecidas para a educação estadual;

II - aprovar e publicar o regimento interno da Secretaria de Estado de Educação;

III - designar comissões de trabalho de natureza temporária.

Art. 21. O desdobramento operacional e as competências das coordenadorias, das assessorias e das unidades escolares, serão estabelecidos no regimento interno da SED, por ato do seu titular.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2017.

Art. 23. Revogam-se os Decretos nº 14.592, de 31 de outubro, e nº 14.628, de 19 de dezembro de 2016.

Campo Grande, 17 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

OBS: Anexo do Decreto nº 14.681, de 2017, nova redação dada pelo Decreto nº 14.930, de 25 de janeiro de 2018.
DECRETO 14.930 ANEXO.doc