O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ............................................:
.........................................................
II - ..................................................:
.........................................................
i) Centro de Atenção Biopsicossocial;
III - .................................................:
.........................................................
b) ...................................................:
.........................................................
5. Coordenadoria de Gestão e Infraestrutura de Radiocomunicação;
6. Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo;
................................................” (NR)
“Art. 7º .............................................
I - produzir, coordenar e acompanhar as atividades de planejamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
II - produzir e gerenciar os projetos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
III - orientar e apoiar os projetos das instituições subordinadas;
IV - formular e gerenciar os convênios federais;
V - formular e gerenciar o Plano de Ação do Fundo Estadual de Segurança Pública;
VI - coordenar a execução orçamentária e financeira dos convênios federais e do Fundo Estadual de Segurança Pública.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Revogam-se:
I - os Decretos nº 10.192, de 4 de janeiro de 2001, e nº 13.916, de 1º de abril de 2014; (redação retificada no Diário oficial nº 10.164, de 8 de maio de 2020, página 4.)
II - o item 1 da alínea “a” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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