| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º  Fica revogado o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 12.343, de 11 de junho de 2007.
 
 Art. 2º Fica restabelecida a vigência do § 4º do art. 5º do Decreto nº 12.042, de 9 de fevereiro de 2006.
 
 Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 17 de julho de 2007.
 ANDRÉ PUCCINELLI
 Governador do Estado
 
 MARIA NILENE BADECA DA COSTA
 Secretária de Estado de Educação
 
 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
 Secretária de Estado de Administração
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