O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual realizada pela Lei nº 5.652, de 29 de abril de 2021, que alterou a Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014;
Considerando que, em razão da referida reorganização, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS) passou a integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 13.373, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS), instituído pelo Decreto-Lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979 , na redação dada pela Lei nº 702, de 12 de março de 1987, órgão colegiado de deliberação coletiva, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura, tem por finalidade propor e fiscalizar, em âmbito estadual, políticas para a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.” (NR)
“Art. 3º O CEDM/MS funcionará em local indicado pela Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura, que providenciará condições necessárias ao seu funcionamento.” (NR)
“Art. 7º ........................................
....................................................
Parágrafo único. O CEDM/MS terá uma Secretaria-Executiva composta de servidores indicados pela Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura, e referendada pelo Colegiado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO CESAR MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura
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