O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta § 5º ao art. 8º do Decreto nº 12.320, de 23 de maio de 2007, alterado pelos Decretos nº 12.349, de 19 de junho de 2007 e nº 12.435, de 31 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 8º ...................................
................................................
§ 5º O servidor detentor da função de Gestor de Serviços de Saúde, com graduação em Medicina e que realiza plantão médico nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde e da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, fará jus ao estabelecido no § 2º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de março de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
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