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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.527, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.320, de 23 de maio de 2007, alterado pelos Decretos nº 12.349, de 19 de junho de 2007 e nº 12.435, de 31 de outubro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.182, de 28 de março de 2008.
Revogado pelo Decreto 12.755, de 22 de maio de 2009, art. 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta § 5º ao art. 8º do Decreto nº 12.320, de 23 de maio de 2007, alterado pelos Decretos nº 12.349, de 19 de junho de 2007 e nº 12.435, de 31 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 8º ...................................

................................................

§ 5º O servidor detentor da função de Gestor de Serviços de Saúde, com graduação em Medicina e que realiza plantão médico nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde e da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, fará jus ao estabelecido no § 2º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de março de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde



DECRETO 12.527.rtf