(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.157, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

Indica os estabelecimentos atacadistas contribuintes substitutos tributários, relativamente às operações subsequentes, a que se refere o art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicada no DOE nº 10.474, de 15.4.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 3157 de 2021.doc