(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.578, DE 4 DE AGOSTO DE 1999.

Dispõe sobre as operações realizadas com produtos farmacêuticos.

Publicado no DOE n. 5.075, de 05.08.1999.
Quanto à matéria a que se refere o inciso I do art. 1º, este Decreto foi substituído pelo Anexo III.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021. Sem efeitos.
Repristinado pelo Decreto n° 15.763/2021. Efeitos a contar de 8.9.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09578 de 1999.DOC