(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 91, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.
Estende aos produtos semi-elaborados o mesmo tratamento dado em suas exportações.

Publicação: DOU de 24.08.89.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 10/89, publicado no DOU de 12.09.89.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 091 de 1989.doc