(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICM Nº 65, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988.

Isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.

Publicação: DOU de 09.12.88.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICM n. 08/88, publicado no DOU de 28.12.88.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICM 065 de 1988.doc