(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 10, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuirem às empresas distribuidoras de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito do pagamento do ICMS.

Publicação: DOU de 30.03.89, seção I, págs. 4.756 a 4.759.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 05, de 18.04.89, publicado no DOU de 19.04.89.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 010 de 1989.doc