O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam indicados, no Anexo Único a esta Resolução, os revendedores locais, inscritos como atacadistas no Cadastro de Contribuintes do Estado, que passarão, a partir da data de vigência indicada nas tabelas do referido Anexo Único, a responder como contribuintes substitutos tributários, relativamente às operações subsequentes, nos termos do art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS. (Art. 1º: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ n° 3.162/2021. Efeitos a partir de 1°.5.2021)
Redação original vigente até 30.04.2021.
Art. 1º Ficam indicados, no Anexo Único a esta Resolução, os revendedores locais, inscritos como atacadistas no Cadastro de Contribuintes do Estado, que passarão a responder como contribuintes substitutos tributários, relativamente às operações subsequentes, nos termos do art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Os estabelecimentos indicados no Anexo Único a esta Resolução que, no dia imediatamente anterior à data de vigência da indicação, possuírem em estoque mercadorias cujo ICMS foi pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária: (Art. 2º caput: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ n° 3.162/2021. Efeitos a partir de 1°.5.2021)
Redação original vigente até 30.04.2021.
Art. 2° Os estabelecimentos indicados no Anexo Único a esta Resolução que, em 30 de abril de 2021, possuírem em estoque mercadorias cujo ICMS foi pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária:
I - devem, nas operações de saída das referidas mercadorias, realizadas a partir da data da indicação, observar as regras de incidência do ICMS aplicáveis a essas operações e submetê-las à apuração e ao pagamento regular do imposto, na condição de substitutos tributários relativamente às operações subsequentes, segundo as regras a que estiver submetido o respectivo estabelecimento; (Inciso I: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ n° 3.162/2021. Efeitos a partir de 1°.5.2021)
Redação original vigente até 30.04.2021.
I - devem, nas operações de saída das referidas mercadorias, realizadas a partir de 1º de maio de 2021, observar as regras de incidência do ICMS aplicáveis a essas operações e submetê-las à apuração e ao pagamento regular do imposto, na condição de substitutos tributários relativamente às operações subsequentes, segundo as regras a que estiver submetido o respectivo estabelecimento;
II – podem se apropriar, como crédito, do valor do imposto suportado nas aquisições dos respectivos produtos, observado o disposto no art. 3º desta Resolução.
Parágrafo único. Nas operações a que se refere o inciso I do caput deste artigo, as notas fiscais devem ser emitidas, quando exigido na legislação, com o destaque do imposto devido.
Art. 3º A apropriação do crédito a que se refere o art. 2º, caput, II, desta Resolução, é condicionada a que o estabelecimento registre as mercadorias existentes em estoque no último dia do mês anterior ao da data de indicação constante nas tabelas do Anexo Único a esta Resolução, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), Bloco H, relativo à escrituração do referido mês, indicando: (Art. 3º caput: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ n° 3.162/2021. Efeitos a partir de 1°.5.2021)
Redação original vigente até 30.04.2021.
Art. 3º A apropriação do crédito a que se refere o art. 2º, caput, II, desta Resolução, é condicionada a que o estabelecimento registre as mercadorias existentes em estoque em 30 de abril de 2021, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), Bloco H, relativo à escrituração do mês de abril de 2021, indicando:
I - no registro H005, campo 02 (DT_INV), a data indicada no caput deste artigo, no formato dd/mm/aaaa; campo 03, o valor total dos produtos em estoque e, campo 04 (MOT_INV), o código 04 - Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte; (Inciso I: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ n° 3.162/2021. Efeitos a partir de 1°.5.2021)
Redação original vigente até 30.04.2021.
I - no registro H005, campo 02 (DT_INV), a data de 30/04/2021; campo 03, o valor total dos produtos em estoque e, campo 04 (MOT_INV), o código 04 - Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte;
II - no registro H010, todas as informações nele exigidas, inclusive as referentes à quantidade e ao valor dos produtos em estoque na data indicada no caput deste artigo; (Inciso II: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ n° 3.162/2021. Efeitos a partir de 1°.5.2021)
Redação original vigente até 30.04.2021.
II - no registro H010, todas as informações nele exigidas, inclusive as referentes à quantidade e ao valor dos produtos em estoque em 30 de abril de 2021;
III – no registro H020, o valor do ICMS suportado relativo às mercadorias constantes em estoque e demais informações nele exigidas.
§ 1º Para efeito de sua utilização, o valor do crédito deve ser escriturado, na EFD, em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, indicando:
I - no registro E110, campo 07 (VL_AJ_CREDITOS), o valor da parcela;
II - no registro E111:
a) campo 02 (COD_AJ_APUR): Preencher com o código “MS029999” - Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS;
b) campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), os dizeres “Mudança do RST/Mercadoria em estoque em (indicar o último dia do mês anterior ao da data de vigência constante das tabelas do Anexo Único a esta Resolução/SEFAZ)/ICMS-Parcela x de 10”. (Alínea “b”: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ n° 3.162/2021. Efeitos a partir de 1°.5.2021)
Redação original vigente até 30.04.2021.
b) campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), os dizeres “Mudança do RST/Mercadoria em estoque em 30/04/2021/ICMS-Parcela x de 10”.
c) campo 04 (VL_AJ_APUR): preencher com o valor da parcela.
§ 2º Para efeitos do que estabelece o inciso I do caput deste artigo, o valor das mercadorias em estoque não pode ser superior àquele que serviu de base de cálculo do imposto, na operação de que decorreu a sua entrada no estabelecimento.
§ 3º Na determinação do valor do ICMS suportado, havendo dificuldade ou impossibilidade de se identificarem as notas fiscais a que correspondem as respectivas mercadorias, deve-se considerar o critério de que as últimas mercadorias que entram no estabelecimento são as últimas que dele saem.
§ 4º O ICMS suportado a que se refere o inciso III do caput deste artigo corresponde à soma do ICMS incidente sobre a operação própria do substituto tributário com o ICMS retido por substituição tributária, ou, a soma do ICMS incidente sobre a operação interestadual anterior com o pago por antecipação pelo destinatário sul-mato-grossense.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2021.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.157, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS COM ATRIBUIÇÃO DA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS EM RELAÇÃO AO ICMS NA OPERAÇÃO INTERNA
TABELA I – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2021
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | CAMPO DOCE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | 283151463/
04107097000197 | I – Anexo XII (Materiais de Limpeza);
II – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.076.00, 17.077.00, 17.077.01, 17.078.00, 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07, 17.080.00, 17.080.01, 17.081.00, 17.082.00, 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02;
III – Anexo XVIII (Produtos de Papelaria);
IV – Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
V – Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos). |
2 | DIST DE ALIMENTOS FRANCISCO IKEDA LTDA | 282862226/
52761434000612 |
3 | DISTRIBUIDORA CENTRAL EMBALAGENS LTDA | 283428724/
08726563000173 |
4 | ISHIKAWA & CIA LTDA | 282469982/
15929045000112 |
5 | MILENIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 283109858/
03423207000167 |
6 | NESTLE BRASIL LTDA | 284004022/
60409075046497 |
7 | SBM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA | 282938796/
01026770000176 |
8 | SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 284531340/
09477652011201 |
9 | TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA | 282915974/
00726560000128 |
10 | URBANIN & NAVARRO LTDA | 283573899/
11824157000158 |
TABELA II – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2021
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | CAMPO DOCE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | 283151463/
04107097000197 | I – Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);
II – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), Mercadorias posicionadas nos seguintes Códigos Especificadores de Substituição Tributária (CEST): 17.076.00, 17.077.00, 17.077.01, 17.078.00, 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07, 17.080.00, 17.080.01, 17.081.00, 17.082.00. |
2 | DIST DE ALIMENTOS FRANCISCO IKEDA LTDA | 282862226/
52761434000612 |
3 | DISTRIBUIDORA CENTRAL EMBALAGENS LTDA | 283428724/
08726563000173 |
4 | ISHIKAWA & CIA LTDA | 282469982/
15929045000112 |
5 | MILENIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 283109858/
03423207000167 |
6 | NESTLE BRASIL LTDA | 284004022/
60409075046497 |
7 | SBM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA | 282938796/
01026770000176 |
8 | SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 284531340/
09477652011201 |
9 | TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA | 282915974/
00726560000128 |
10 | URBANIN & NAVARRO LTDA | 283573899/
11824157000158 |
11 | Accecon Atacado e Distribuidora de Alimentos Ltda | 283563281/
11259189000158 | I – Anexo XII (Materiais de Limpeza);
II – Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);
III – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02
IV – Anexo XVIII (Produtos de Papelaria);
V – Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
VI – Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos). |
(Anexo Único: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ n° 3.162/2021. Efeitos a partir de 1°.5.2021)
TABELA III – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2021
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | JH Atacado de Alimentos e Produtos de Limpeza Ltda. | 284505587/
37767900000179 | I – Anexo XII (Materiais de Limpeza);
II – Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);
III – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02
IV – Anexo XVIII (Produtos de Papelaria);
V – Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
VI – Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos). |
(Tabela III: acrescentada pela Resolução/SEFAZ n° 3.173/2021. Efeitos a partir de 1°.8.2021)
TABELA IV – REVOGADA (Tabela IV: Revogada pela Resolução/SEFAZ n° 3.184/2021. Efeitos a partir de 30.09.2021)
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | San Star Distribuidora Ltda. | 283048280/
02649356000186 | I – Anexo XII (Materiais de Limpeza);
II – Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);
III – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02;
IV – Anexo XVIII (Produtos de Papelaria);
V – Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
VI – Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos). |
Redação original vigente até 30.04.2021.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.157, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | SEGMENTOS DE MERCADORIAS - CÓDIGO ESPECIFICADOR DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST) |
1 | CAMPO DOCE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LT | 283151463 | 04107097000197 | 1100100,1100200,1100300,1100400,1100500,1100600,
1100700,1100800,1100900,1101000,1101100,1101200,
1700100,1700200,1700300,1700400,1700500,1700501,
1700600,1700601,1700602,1700700,1700800,1700900,
1701000,1701100,1701200,1701300,1701400,1701500,
1701600,1701601,1701700,1701701,1701800,1701801,
1701900,1701901,1701902,1701903,1702000,1702001,
1702100,1702101,1702200,1702300,1702301,1702400,
1702401,1702402,1702403,1702404,1702500,1702501,
1702502,1702600,1702700,1702701,1702702,1702800,
1702801,1702900,1703000,1703100,1703101,1703102,
1703200,1703300,1703301,1703400,1703500,1703600,
1703700,1703800,1703900,1704000,1704100,1704200,
1704300,1704400,1704401,1704402,1704403,1704404,
1704405,1704406,1704407,1704408,1704409,1704410,
1704411,1704412,1704413,1704414,1704415,1704416,
1704417,1704418,1704419,1704420,1704421,1704422,
1704423,1704424,1704425,1704426,1704427,1704500,
1704600,1704601,1704602,1704603,1704604,1704605,
1704606,1704607,1704608,1704609,1704610,1704611,
1704612,1704613,1704614,1704615,1704616,1704700,
1704701,1704800,1704801,1704802,1704900,1704901,
1704902,1704903,1704904,1704905,1704906,1704907,
1705000,1705100,1705200,1705300,1705301,1705302,
1705400,1705401,1705402,1705600,1705601,1705602,
1705700,1705800,1705900,1706000,1706200,1706201,
1706202,1706203,1706300,1706400,1706500,1706600,
1706700,1706701,1706702,1706800,1706900,1706901,
1707000,1707100,1707200,1707300,1707400,1707500,
1708800,1708801,1708900,1708901,1709000,1709001,
1709100,1709101,1709200,1709201,1709300,1709301,
1709400,1709401,1709500,1709501,1709600,1709601,
1709602,1709603,1709604,1709605,1709700,1709800,
1709900,1709901,1709902,1710000,1710001,1710002,
1710100,1710101,1710102,1710200,1710201,1710202,
1710300,1710301,1710302,1710400,1710401,1710402,
1710500,1710501,1710502,1710600,1710700,1710701,
1710800,1710801,1710900,1711000,1711100,1711200,
1711300,1711400,1711500,1711600,1900100,1900200,
1900300,1900400,1900500,1900501,1900600,1900700,
1900800,1900900,1901000,1901100,1901200,1901300,
1901400,1901500,1901600,1901700,1901800,1901900,
1902000,1902100,1902200,1902300,1902400,1902500,
1902600,1902700,1902800,1902900,1903000,1903100,
1903200,1903300,2000100,2000101,2000200,2000300,
2000400,2000500,2000600,2000700,2000800,2000900,
2001000,2001100,2001200,2001300,2001400,2001500,
2001600,2001700,2001800,2001900,2002000,2002100,
2002200,2002300,2002400,2002500,2002600,2002700,
2002701,2002800,2002900,2002901,2003000,2003100,
2003200,2003201,2003300,2003400,2003401,2003500,
2003600,2003700,2003800,2003900,2004000,2004100,
2004200,2004300,2004400,2004500,2004600,2004700,
2004800,2004801,2004900,2005000,2005100,2005200,
2005300,2005400,2005500,2005600,2005700,2005800,
2005900,2006000,2006100,2006200,2006300,2006400,
2200100 |
2 | DIST DE ALIMENTOS FRANCISCO IKEDA LTDA | 282862226 | 52761434000612 |
3 | EDMUNDO DE FREITAS FILHO E CIA LTDA | 283428724 | 08726563000173 |
4 | ISHIKAWA & CIA LTDA | 282469982 | 15929045000112 |
5 | MILENIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 283109858 | 03423207000167 |
6 | NESTLE BRASIL LTDA | 284004022 | 60409075046497 |
7 | SBM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICI LTDA | 282938796 | 01026770000176 |
8 | SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 284531340 | 09477652011201 |
9 | TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA | 282915974 | 00726560000128 |
10 | URBANIN & NAVARRO LTDA | 283573899 | 11824157000158 |
TABELA V – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | Fogo Atacado Ltda. | 284620092/
26833137000110 | I – Anexo XII (Materiais de Limpeza);
II – Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);
III – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02;
IV – Anexo XVIII (Produtos de Papelaria);
V – Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
VI – Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos). |
2 | NFoods Alimentos Ltda. | 284093505/
23139507000126 |
Item 2: acrescentado pela Resolução/SEFAZ nº 3.208/2021. Efeitos a contar de 1º.01.2022. |
(Tabela V: acrescentada pela Resolução/SEFAZ nº 3.207/2021. Efeitos a partir de 1°.01.2022)
TABELA VI – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2022
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | REVOGADO. | REVOGADO. | I – Anexo XII (Materiais de Limpeza);
II – Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);
III – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02;
IV – Anexo XVIII (Produtos de Papelaria);
V – Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
VI – Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos). |
2 | FAM ATACADO LTDA. | 284713317/
46608511000191 |
(Tabela VI: acrescentada pela Resolução/SEFAZ nº 3.268/2022. Efeitos a partir de 1°.10.2022;
Item 2: acrescentado pela Resolução/SEFAZ nº 3.271/2022. Efeitos a partir de 1°.10.2022;
Item 1: Revogado pela Resolução/SEFAZ nº 3.276/2022. Efeitos a partir de 1º.10.2022)
TABELA VII – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | NS FOODS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA | 28.478.797-3/ 49.286.872/0001-57 | I – Anexo XII (Materiais de Limpeza);
II – Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);
III – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02;
IV – Anexo XVIII (Produtos de Papelaria);
V – Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
VI – Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos). |
2 | BELLO ALIMENTOS LTDA | 28.349.419-0/ 08.201.770/0004-57 |
3 | BELLO ALIMENTOS LTDA | 28.457.628-0/ 08.201.770/0020-77 |
4 | BELLO ALIMENTOS LTDA | 28.354.925-4/ 08.201.770/0005-38 |
5 | BELLO ALIMENTOS LTDA | 28.421.974-6/ 08.201.770/0012-67 |
6 | BELLO ALIMENTOS LTDA | 28.362.527-9/ 08.201.770/0008-80 |
7 | BELLO ALIMENTOS LTDA | 28.339.596-6/ 08.201.770/0001-04 |
(Tabela VII: acrescentada pela Resolução/SEFAZ nº 3.350/2023. Efeitos a partir de 1°.01.2024)
TABELA VIII – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2024
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S/A | 28.475.923-6/ 81.611.931/0015-23 | III – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02; |
(Tabela VIII: acrescentada pela Resolução/SEFAZ nº 3.355/2024. Efeitos a partir de 1°.04.2024)
TABELA IX – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 28.494.764-4/ 77.595.395/0061-88 | III – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02; |
(Tabela IX: acrescentada pela Resolução/SEFAZ nº 3.385/2024. Efeitos a partir de 1°.6.2024)
TABELA X – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A | 28.321.343-4/
43.214.055/0071-10 | I – Anexo X (Lâmpadas, reatores e “starter”);
II - Anexo XII (Materiais de Limpeza);
III – Anexo XIII (Materiais elétricos);
IV – Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);
V – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.079.08, 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02;
VI – Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
VII – Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos). |
(Tabela X: acrescentada pela Resolução/SEFAZ nº 3.395/2024. Efeitos a partir de 1°.8.2024) |