(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 10.098, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000.

Dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado aos estabelecimentos cujas atividades se enquadrem nos Códigos de Atividades Econômicas (CAE) 41.010, 40.130 e 40.902 e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 5.377, de 30.10.2000.
Republicado no DOE nº 5.382, de 8.11.2000, por ter sido publicado com incorreção.
Benefício com prazo prorrogado até:
a) 31.07.2001, pelo Decreto nº 10.357/2001. Efeitos desde 30.04.2001.
b) 31.12.2003, pelo Decreto nº 10.481/2001. Efeitos desde 01.08.2001.
c) por tempo indeterminado, pelo Decreto nº 11.355/2003. Efeitos a partir de 25.08.2003.
REVOGADO pelo Decreto nº 14.728/2017. Efeitos a partir de 26.04.2017. (Ver art. 2º do referido Decreto.)

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Decreto 10098 de 2000.doc