(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.100, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção.

Publicado no DOE nº 5.378, de 31.10.2000.
REVOGADO pelo Decreto nº 14.359/2015. Efeitos a partir de 1º.01.2016.
Relativamente aos produtos incluídos no regime de substituição tributária, em razão da nova redação dada ao Anexo a este Decreto, pelo Decreto nº 10.565, de 26.11.2001, observar, quanto ao estoque existente em 30.11.2001, as disposições deste último Decreto.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 10100 de 2000.doc