(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.065, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado do ICMS às empresas fabricantes de calçados e dá outras providências.

Publicado no DOE n° 5.354, de 22.09.2000.
Prazo de vigência até 31.10.2018, dado pelo Decreto n° 14.857, de 23.10.2017. Efeitos a partir de 24.10.2017.
Prazo de vigência prorrogado para até:
30.04.2019, pelo Decreto nº 14.910/2017. Efeitos a partir de 28.12.2017.
30.04.2020, pelo Decreto nº 15.205/2019. Efeitos a partir de 12.04.2019.
30.04.2021, pelo Decreto nº 15.424/2020. Efeitos a partir de 30.04.2020.
30.04.2022, pelo Decreto nº 15.637/2021. Efeitos a partir de 23.03.2021.
30.04.2024, pelo Decreto nº 15.826/2021. Efeitos a partir de 16.12.2021.
30.04.2026, pelo Decreto nº 16.429/2024. Efeitos a partir de 30.04.2024.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10065 de 2000.doc