(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.426, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.158, de 30.04.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15426 de 2020.doc