(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.122, DE 11 DE JULHO DE 2006.

Regulamenta a Lei n. 3.225, de 9 de junho de 2006, e a Lei n. 3.045, de 8 de julho de 2005, restabelecida pela primeira, que dispõem sobre forma excepcional de pagamento de créditos tributários vencidos, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 6.765, de 12.07.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12122 de 2006.doc