Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do ar. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o Artigo 51 da Lei n. 4.090 de 28 de setembro de 2011 que passará a constar com a seguinte redação:
“Artigo 51 Ficam revogadas as Leis nº 1.426 de 06 de outubro de 1.993, Lei nº 1.502 de 07 de julho de 1994, Lei nº 1.560 de 22 de fevereiro de 1.995, Lei n. 2122 de 14 de julho de 2.000, Lei nº 2421 de 04 de abril de 2.002, Lei nº 3.985 de 16 de dezembro de 2.010 e Lei n. 4.071 de 11 de agosto de 2011, para todos os efeitos legais.”
Art. 2º Fica restabelecida a vigência da Lei nº 3.185, de 16 de dezembro de 2.010, que constou por equívoco no artigo nº 51 de Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2012
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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