O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 4.982, de 14 de março de 2017, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Anexo I do Decreto nº 13.582, de 15 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), instituída pelo Decreto nº 10.552, de 14 de novembro de 2001, com base na autorização constante na Lei nº 2.307, de 9 de outubro de 2001, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração indeterminado e rege-se pelo Código Civil Brasileiro, pela legislação complementar e por este Estatuto.” (NR)
“Art. 7º .........................................:
I - .................................................:
a) o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na qualidade de Presidente;
......................................................
II - ................................................:
a) um da Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania;
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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