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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.266, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 6.914, de 22 de fevereiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de setembro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2008, o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002, anteriormente prorrogado pelos Decretos nº 11.334, de 8 de agosto de 2003; nº 11.483, de 24 de novembro de 2003; nº 11.616, de 25 de maio de 2004; nº 11.682, de 1º setembro de 2004; nº 11.779, de 17 de janeiro de 2005 e nº 12.047, de 17 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto serão aplicados aos prestadores de serviços de saúde que não aderiram aos programas a seguir especificados:

I - Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte ou Programa Nacional de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, ambos normatizados pelo Ministério da Saúde ou;

II - Programa Estadual de Contratualização dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Público de Saúde em Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2007.

Campo Grande, 16 de fevereiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde



DECRETO 12.266.rtf