O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Considerando a necessidade de retirar do ordenamento jurídico do Estado atos normativos revogados tacitamente, visto que a Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, em seu art. 9º, estabelece que a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou as disposições legais revogadas;
Considerando que Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu art. 1º, englobou toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, inclusive as dos Estados da Federação;
Considerando que o Decreto Estadual nº 15.034, de 29 de junho de 2018, determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a observar os preceitos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no processo de adequação de seus estatutos jurídicos, a fim de que possam cumprir, com a máxima eficiência, os objetivos nela previstos;
Considerando que em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 20 de junho de 2018, foi aprovado e consolidado o novo Estatuto Social da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL),
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se o Estatuto da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), que acompanha o Decretos nº 71, de 5 de janeiro de 1979; o Decreto nº 5.694, de 8 de novembro de 1990; o Decreto nº 6.489, de 18 de maio de 1992, e o Decreto nº 6.961, de 22 de dezembro de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura
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