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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.527, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

Prorroga prazos dos benefícios fiscais que menciona.

Publicado no Dário Oficial nº 8.334, de 14 de dezembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2013, os prazos dos benefícios previstos:

I - no Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993 (produtos resultantes da industrialização do leite);

II - no Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);

III - no Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);

IV – no art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998 (estabelecimentos industrializadores da soja);

V - no Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998 (informática e automação);

VI - no Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999 (operações internas com gás natural);

VII - nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate);

VIII - no Decreto nº 12.151, de 11 de setembro de 2006 (operações internas com gás natural comprimido);

IX - no art. 1º do Decreto nº 12.871, de 21 de dezembro de 2009 (betume de petróleo e mistura betuminosa à base de asfalto).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda