O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul tem reorganizado e disciplinado, integralmente, por meio de leis específicas, a matéria que rege as atribuições vinculadas às atividades institucionais dos diversos grupos ocupacionais que integram o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se os Decretos:
I - nº 11.693, de 30 de setembro de 2004, e suas alterações;
II - nº 11.888, de 4 de julho de 2005, e suas alterações;
III - nº 11.895, de 8 de julho de 2005, e suas alterações;
IV - nº 11.900, de 13 de julho de 2005, e suas alterações;
V - nº 11.902, de 14 de julho de 2005, e suas alterações;
VI - nº 11.945, de 14 de outubro de 2005, e suas alterações;
VII - nº 11.978, de 24 de novembro de 2005, e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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