O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de setembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2007, o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002, anteriormente prorrogado pelos Decretos nºs: 11.334, de 8 de agosto de 2003; 11.483, de 24 de novembro de 2003; 11.616, de 25 de maio de 2004; 11.682, de 1º de setembro de 2004 e 11.779, de 17 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 28 de fevereiro de 2006.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde |